info | Balera https://balera.com.br Wed, 28 May 2025 18:47:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://i0.wp.com/balera.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-balera_home_Fiveicon.webp?fit=32%2C32&ssl=1 info | Balera https://balera.com.br 32 32 Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487) https://balera.com.br/info-stf-julgara-presencialmente-o-teto-da-multa-isolada-por-descumprimento-de-obrigacao-acessoria-tema-487/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-stf-julgara-presencialmente-o-teto-da-multa-isolada-por-descumprimento-de-obrigacao-acessoria-tema-487 https://balera.com.br/info-stf-julgara-presencialmente-o-teto-da-multa-isolada-por-descumprimento-de-obrigacao-acessoria-tema-487/#respond Wed, 28 May 2025 18:46:49 +0000 https://balera.com.br/?p=3468
Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento com repercussão geral que discute o limite da multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, que ocorria em sessão virtual, foi interrompida após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, em 22/5.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu a partir de um recurso da empresa Eletronorte, punida com multa de 40% pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de documentos fiscais sobre a compra de óleo diesel para geração de energia elétrica. A penalidade, prevista por lei estadual (já revogada), foi considerada excessiva e de caráter confiscatório pela empresa.

Apesar de a Eletronorte ter desistido do recurso, o STF manteve a análise do tema de repercussão geral, dada sua relevância para outros casos semelhantes.

O que está em discussão

As obrigações acessórias são deveres do contribuinte que não envolvem diretamente o pagamento do tributo (como emitir notas fiscais ou entregar declarações). O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas isoladas, mesmo quando não há tributo devido.

A principal questão em debate é: qual o limite constitucional da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?

Votos até agora

  • Ministro Luís Roberto Barroso (relator):
    Defende que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do valor do tributo (real ou potencial).

Considera inconstitucional a multa de 40% aplicada no caso.
Entende que a multa por obrigação acessória deve ser mais leve que a aplicada por obrigação principal.

  • Ministro Edson Fachin: Acompanhou integralmente o relator.
  • Ministro Dias Toffoli (divergência):
    Para casos com tributo vinculado: multa de até 60%, podendo chegar a 100% com agravantes.
    Para casos sem tributo vinculado: multa de até 20% (ou até 30% com agravantes).
    Propôs teto alternativo: 1% da base de cálculo dos últimos 12 meses, ou 0,5% com agravantes.
    Sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer após a publicação da ata, evitando impactos retroativos severos nas contas públicas.

Importância prática

A definição do STF afetará diretamente a validade e os limites das multas fiscais aplicadas por Estados, Municípios e pela União, e poderá gerar reflexos relevantes em disputas tributárias já em curso.

Com o julgamento sendo reiniciado no plenário físico, novos votos serão proferidos e o entendimento final sobre o teto da multa isolada poderá consolidar uma tese vinculante para todo o país.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Macedo Santos Lima
Maio, 2025.
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Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos https://balera.com.br/info-economia-tributaria-para-cooperativas-stf-decidira-se-incide-pis-cofins-e-csll-sobre-atos-cooperativos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-economia-tributaria-para-cooperativas-stf-decidira-se-incide-pis-cofins-e-csll-sobre-atos-cooperativos https://balera.com.br/info-economia-tributaria-para-cooperativas-stf-decidira-se-incide-pis-cofins-e-csll-sobre-atos-cooperativos/#respond Mon, 19 May 2025 20:17:43 +0000 https://balera.com.br/?p=3436

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025, o Tema de Repercussão Geral nº 536 (RE 672.215), que discutirá a incidência do PIS, COFINS e CSLL sobre atos cooperativos. A decisão representa uma oportunidade estratégica para cooperativas revisarem sua carga tributária à luz do entendimento constitucional sobre o cooperativismo.

A principal discussão gira em torno da natureza jurídica dos atos cooperativos. As cooperativas defendem que não há geração de faturamento nesses atos, mas sim uma remuneração decorrente da colaboração entre cooperados, o que afastaria a incidência dos tributos mencionados. Caso a tese dos contribuintes prevaleça, o julgamento poderá abrir espaço para significativa redução da carga tributária para o setor.

Contudo, é importante destacar que eventual modulação de efeitos – limitação dos efeitos da decisão pelo STF – pode restringir os benefícios apenas aos contribuintes que tenham ajuizado ação. Por isso, o ajuizamento prévio da ação se mostra uma medida prudente e estratégica para garantir o direito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Diante desse cenário, recomenda-se uma análise imediata da situação tributária de sua cooperativa e a viabilidade jurídica de adoção de medidas preventivas. A atuação antecipada pode fazer toda a diferença em termos financeiros e de segurança jurídica.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Guilherme de Souza Sant’Anna

Maio, 2025.
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Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários https://balera.com.br/info-stj-avalia-uniformizacao-da-execucao-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-para-creditos-tributarios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-stj-avalia-uniformizacao-da-execucao-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-para-creditos-tributarios https://balera.com.br/info-stj-avalia-uniformizacao-da-execucao-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-para-creditos-tributarios/#respond Thu, 15 May 2025 18:51:42 +0000 https://balera.com.br/?p=3432
Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários

A Comissão Gestora de Precedentes do STJ está analisando a possibilidade de afetar ao rito dos recursos repetitivos os REsps. nºs 2.191.451/SP, 2.191.331/SP, 2.191.340/SP e 2.191.435/SP (Controvérsia nº 720). O objetivo é definir se, em conformidade com a Súmula nº 461 do STJ, o cumprimento ou a liquidação de sentença proferida em mandado de segurança para obter a compensação ou restituição de indébito tributário pode ocorrer por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Ao fundamentar a necessidade dessa análise, o Ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, destacou a relevância da questão diante do grande número de processos (aproximadamente 2.400 ações, mais de 90 no STJ) e da existência de decisões similares no Tribunal (13 acórdãos e 346 decisões monocráticas das Turmas da Primeira Seção).

Ressaltou, ainda, o entendimento consolidado da Primeira Seção do STJ, que não permite a execução de mandado de segurança para restituição ou compensação tributária via precatório ou RPV. A submissão ao rito repetitivo busca reafirmar essa jurisprudência, promovendo a racionalidade, a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico (arts. 926 e 927 do CPC), além de uniformizar o entendimento para reduzir a litigiosidade.

Os autos da Controvérsia nº 720 foram encaminhados ao Ministro Benedito Gonçalves para que avalie a viabilidade da afetação, um passo importante para a consolidação do entendimento do STJ sobre a aplicação da Súmula nº 461 em casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança para fins de compensação ou restituição tributária.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores – NGPATS
Maio, 2025.
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Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário. https://balera.com.br/info-sua-empresa-paga-contribuicao-previdenciaria-sobre-jovem-aprendiz-julgamento-no-stj-pode-mudar-esse-cenario/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-sua-empresa-paga-contribuicao-previdenciaria-sobre-jovem-aprendiz-julgamento-no-stj-pode-mudar-esse-cenario https://balera.com.br/info-sua-empresa-paga-contribuicao-previdenciaria-sobre-jovem-aprendiz-julgamento-no-stj-pode-mudar-esse-cenario/#respond Wed, 07 May 2025 19:00:29 +0000 https://balera.com.br/?p=3426
Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo que pode impactar diretamente a sua empresa. A Corte passou a julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se os valores pagos a jovens aprendizes devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S, INCRA e Salário-Educação).

Essa discussão, anteriormente analisada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.294, foi considerada de natureza infraconstitucional, cabendo agora ao STJ uniformizar o entendimento de forma definitiva.

Os contribuintes argumentam que não deve haver cobrança de contribuições previdenciárias sobre o contrato de jovem aprendiz, pois, apesar de previsto na CLT, ele é considerado um contrato de trabalho especial, com características distintas do contrato de emprego comum. Diferente do vínculo empregatício tradicional, que tem foco exclusivo na prestação de serviços, o contrato de aprendizagem tem finalidade educativa e cumpre uma função social. Além disso, enquanto a contratação de empregados é uma escolha da empresa, a contratação de aprendizes é uma obrigação legal para empresas cujas atividades exigem formação profissional.

Caso o STJ adote um posicionamento favorável aos contribuintes, a decisão poderá reduzir a carga tributária das empresas e viabilizar a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Dada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é altamente recomendável que as empresas se antecipem e adotem medidas judiciais com o objetivo de resguardar seu direito à restituição.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Felipe Bispo e Júlia Azeredo

Maio, 2025.
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Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores https://balera.com.br/info-o-mes-de-maio-sera-movimentado-nos-tribunais-superiores/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-o-mes-de-maio-sera-movimentado-nos-tribunais-superiores https://balera.com.br/info-o-mes-de-maio-sera-movimentado-nos-tribunais-superiores/#respond Tue, 06 May 2025 14:43:34 +0000 https://balera.com.br/?p=3413
Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores

Maio promete ser um mês de grande relevância para o cenário jurídico nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já incluíram em pauta importantes temas que impactam diretamente empresas, contribuintes e operadores do Direito.

Confira abaixo os principais julgamentos programados:

Esses julgamentos têm o potencial de gerar efeitos significativos no planejamento tributário, na atuação contenciosa e nas estratégias previdenciárias de empresas e segurados.

O Balera está acompanhando de perto cada movimentação para oferecer análises atualizadas e estratégias personalizadas.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores
Maio, 2025.
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Artigo – A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1: novas exigências, adiamento das autuações e como evitar armadilhas na implementação https://balera.com.br/artigo-a-inclusao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1-novas-exigencias-adiamento-das-autuacoes-e-como-evitar-armadilhas-na-implementacao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=artigo-a-inclusao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1-novas-exigencias-adiamento-das-autuacoes-e-como-evitar-armadilhas-na-implementacao https://balera.com.br/artigo-a-inclusao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1-novas-exigencias-adiamento-das-autuacoes-e-como-evitar-armadilhas-na-implementacao/#respond Fri, 02 May 2025 14:25:19 +0000 https://balera.com.br/?p=3409
Artigo – A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1: novas exigências, adiamento das autuações e como evitar armadilhas na implementação

A recente atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe uma importante inovação: a inclusão de fatores de risco psicossociais como um risco ocupacional.

Essa alteração reforça a atenção à saúde mental no trabalho, mas exige cautela para que sua implementação não resulte em exposição jurídica indevida para as empresas.

A vigência da nova redação da norma está prevista para 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo. De acordo com o recente pronunciamento do Ministro do MTE, as autuações pela inspeção do trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026, garantindo um período de adaptação às empresas.

Ainda assim, é importante que as empresas mantenham a preocupação com o tema e se organizem para o atendimento adequado das novas disposições.

Tópico 1: O que muda com a atualização?

Os riscos psicossociais, que envolvem fatores como metas excessivas, jornadas de trabalho longas e assédio moral, estão agora formalmente reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo das empresas um olhar estratégico para preveni-los e gerenciá-los.

Seguindo o texto da norma, com relação aos riscos psicossociais, é essencial que eles sejam gerenciados, identificados, classificados e avaliados, para que posteriormente sejam inseridos no Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no programa de gerenciamento de riscos (PGR), integrado com planos de ação, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde do trabalho (item 1.5.3.1.3 da Portaria nº 1.419/2024 MTE).

Entretanto, esse processo de análise e identificação de riscos deve ser feito de forma cautelosa.

Tópico 2: Nem todo “possível risco” deve ser considerado como “risco ocupacional”

É fundamental compreender que a identificação de um possível risco psicossocial não implica, automaticamente, em adoecimento do trabalhador.

Fatores como metas de produtividade, exigência cognitiva intensa ou mudanças organizacionais podem representar perigos em determinadas circunstâncias, mas não devem ser tratados como sinônimos de dano ou de riscos ocupacionais propriamente ditos.

Por exemplo: é comum que diversos segmentos empresariais possuam a imposição de metas de forma inerente à atividade cotidiana. Porém, a existência de metas, em pese possa ser considerado um “fator estressante”, por si só, não implica em um risco psicossocial a ser incluído nos documentos de saúde e segurança do trabalho. Este “possível risco” deve ser avaliado a fundo, verificando-se, por exemplo, se a meta imposta é alcançável; se a meta já foi cumprida antes; se o cumprimento da meta é constantemente cobrado, entre outros.

Nota-se que a existência de uma meta a ser atingida não é um risco psicossocial, mas sim a forma como a meta é imposta ou cobrada pelos gestores. Metas bem estruturadas, com bonificação e feedbacks construtivos, podem atuar como estímulos motivacionais, sem configurar fator de risco danoso.

Por este motivo é que cada risco, ou melhor, possível risco, deve ser individualmente analisado, por profissional especializado, para que se verifique se, de fato, há risco psicossocial no ambiente de trabalho e para que seja ponderada a necessidade de abordar o risco psicossocial tanto no PGR quanto no PCMSO, bem como para obter orientações sobre como proteger-se e resguardar-se de possíveis impactos.

A existência do risco deve ser avaliada em conjunto com a exposição, intensidade, duração, contexto organizacional e, sobretudo, o nexo com o trabalho. Ainda, importa dizer que caso o risco seja efetivamente identificado, ele deve ser devidamente tratado, assim como determina a norma.

Tópico 3: Como a empresa pode se resguardar diante das fiscalizações?

O descumprimento da NR-1 pode gerar autuações fiscais relevantes, como multas que podem ser majoradas de acordo com a quantidade de empregados (NR-11 item 28.3 c/c Portaria MTE 66/24). Vale citar, também, que a empresa ficará exposta às sanções civis e penais, a depender do caso concreto.

Porém, cumpri-la de forma inadequada — sem critérios claros de exposição, nexo ou gravidade — pode gerar passivos previdenciários e trabalhistas ainda mais danosos, ao alimentar o entendimento de que a empresa reconhece a existência de fatores de adoecimento.

Além do estudo dos possíveis fatores de risco, a ser realizado por profissional especializado e mediante a aplicação de ferramentas próprias, existem outras medidas que as empresas podem tomar para se resguardar diante de eventuais fiscalizações pelo MTE.

Em um primeiro cenário, caso sejam identificados riscos psicossociais, não basta sua inclusão no PGR. É necessário que haja uma adequada gestão dos riscos, criando-se planos de ação eficazes para sua eliminação ou mitigação.

A inclusão formal de riscos psicossociais no PGR sem que haja a sua adequada gestão expõe a empresa a um risco adicional nas fiscalizações do MTE, uma vez que um risco identificado e não tratado adequadamente configura clara negligência por parte do empregador.

Como exemplo de melhorias e planos de ação, cita-se a realização de treinamento para gestores e colaboradores, destacando a importância de um ambiente de trabalho saudável; a criação de canais de comunicação para denúncias e feedbacks relacionados a questões psicossociais; a revisão de demandas e metas de trabalho para garantir que sejam realistas e alcançáveis; o incentivo de práticas que promovam o bem-estar, como pausas regulares, atividades físicas e ações voltadas à qualidade de vida.

Noutro aspecto, se a empresa concluir que não há nenhum risco psicossocial a ser inserido ou tratado, é importante que se tenha a documentação que respalde este entendimento.

Cita-se, por exemplo, o estudo epidemiológico. A evidência estatística e epidemiológica é um elemento essencial para a análise dos riscos psicossociais e a eventual contestação de vínculos causais entre o ambiente laboral e transtornos mentais. Caso o estudo epidemiológico da empresa indique baixos afastamentos por motivos psiquiátricos, essa informação corrobora a não incidência de riscos psicossociais, o que pode ser explorado em defesas administrativas e judiciais, inclusive no âmbito trabalhista e previdenciário.

Outro ponto importante é reunir e documentar todos os benefícios que a empresa possui como, por exemplo, assistência médica e psicológica, jornadas flexíveis, bonificações, programas de desenvolvimento pessoal e profissional, o incentivo de práticas que promovam o bem-estar, como pausas regulares, atividades físicas e ações voltadas à qualidade de vida.

De modo geral, independentemente da identificação e inclusão de riscos no PGR/GRO, se houver a análise e o controle dos fatores que podem causar impactos negativos à saúde mental, além da implementação de ações preventivas e corretivas e a adequação de políticas de saúde e segurança do trabalho, a empresa terá toda a documentação necessária para defender-se tanto perante fiscalizações, quanto diante de benefícios acidentários que eventualmente venham a ser concedidos indevidamente.

A implementação de um gerenciamento estruturado dos riscos psicossociais possibilita uma visão mais ampla e estratégica sobre os desafios do ambiente de trabalho. Para além da redução dos custos associados a afastamentos e benefícios acidentários, essa abordagem preventiva também fortalece a cultura organizacional e o engajamento dos colaboradores.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 mostra-se como uma forma importante de regulamentar algo que já fazia parte das rotinas de SESMT e RH. A implementação das ações necessárias pode ser entendida como uma forma de garantir o bem-estar do colaborador e de salvaguardar os interesses da empresa a curto e a longo prazo, tanto perante fiscalizações do MTE, quanto em ações trabalhistas e previdenciárias.

O importante é que as empresas atendam a norma de forma estratégica e cautelosa, visando mitigar riscos e, sobretudo, preocupar-se com a melhoria do ambiente do trabalho, antes mesmo da avaliação ou inclusão de evento risco no PGR.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Leticia Bueno e Thiago Napoli
Maio, 2025.
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Info – Tema 125 do TST: Estabilidade provisória independe de afastamento superior a 15 dias ou de recebimento de auxílio-doença acidentário https://balera.com.br/info-tema-125-do-tst-estabilidade-provisoria-independe-de-afastamento-superior-a-15-dias-ou-de-recebimento-de-auxilio-doenca-acidentario/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-tema-125-do-tst-estabilidade-provisoria-independe-de-afastamento-superior-a-15-dias-ou-de-recebimento-de-auxilio-doenca-acidentario Wed, 30 Apr 2025 20:16:16 +0000 https://balera.com.br/?p=3405
Info – Tema 125 do TST: Estabilidade provisória independe de afastamento superior a 15 dias ou de recebimento de auxílio-doença acidentário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou entendimento importante sobre a estabilidade provisória no emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91), para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho.

A legislação previdenciária prevê que a estabilidade acidentária está vinculada ao recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sob a espécie acidentária (B91).

No entanto, com a nova tese firmada pelo TST (Tema 125), o direito à estabilidade pode ser garantido mesmo sem a percepção do benefício e independente do período de afastamento, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho após a rescisão contratual — neste ponto, a necessidade de discussão por meio de ação trabalhista.

O reconhecimento judicial posterior do nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas pode gerar a obrigação de reintegrar o empregado ou de indenizar o período correspondente à estabilidade de 12 meses, trazendo impactos relevantes para as empresas, exigindo atenção na gestão de afastamentos e no acompanhamento das condições de saúde ocupacional de seus empregados.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Anderson Muniz
Abril, 2025.
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Info – Impacto no Planejamento Sucessório: STF Decide sobre IRPF em Doações de Herança. https://balera.com.br/info-impacto-no-planejamento-sucessorio-stf-decide-sobre-irpf-em-doacoes-de-heranca/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-impacto-no-planejamento-sucessorio-stf-decide-sobre-irpf-em-doacoes-de-heranca Wed, 30 Apr 2025 16:52:30 +0000 https://balera.com.br/?p=3398
Info – Impacto no planejamento sucessório: STF decide sobre IRPF em doações de herança.

No dia 25/04/2025, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.391 (RE 1.522.312), por meio do qual decidirá, à luz dos arts. 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal se incide ou não o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, realizada como um adiantamento da parte legítima da herança, quando esses ativos são transferidos considerando o seu valor de mercado atual.

O cerne da questão é saber se a valorização dos bens entre o momento da aquisição pelo doador e o instante da doação aos herdeiros necessários, ao ser considerada para fins de transferência, configura um acréscimo patrimonial tributável pelo Imposto de Renda.

De um lado, argumenta-se que a diferença positiva no valor representa um ganho para o doador e, portanto, passível de incidência do IRPF. De outro, defende-se que a natureza gratuita da doação e a ausência de liquidez imediata para o doador descaracterizam a incidência do IRPF, especialmente considerando a existência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual sobre a própria transferência patrimonial.

A decisão do STF terá implicações relevantes para o planejamento sucessório e para as práticas de doação no país

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Felipe Bispo
Abril, 2025.
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Info – SEFAZ-SP incentiva autorregularização de débitos de ICMS relacionados à exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo https://balera.com.br/info-sefaz-sp-incentiva-autorregularizacao-de-debitos-de-icms-relacionados-a-exclusao-da-tust-tusd-da-base-de-calculo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-sefaz-sp-incentiva-autorregularizacao-de-debitos-de-icms-relacionados-a-exclusao-da-tust-tusd-da-base-de-calculo Tue, 29 Apr 2025 17:41:27 +0000 https://balera.com.br/?p=3392
Info – SEFAZ-SP incentiva autorregularização de débitos de ICMS relacionados à exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) lançou um programa de autorregularização voltado para débitos de ICMS decorrentes da exclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da base de cálculo do imposto.

O programa não possui normativo específico, sendo baseado na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o programa “Nos Conformes”. A SEFAZ-SP já começou a notificar contribuintes, informando sobre a possibilidade de autorregularização e indicando os valores supostamente devidos.

A autorregularização pode ser realizada por meio de:
• Pagamento à vista do débito;
• Parcelamento; ou
• Utilização de créditos acumulados de ICMS.

Essa medida evita a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades. Contribuintes que ainda não receberam notificação podem iniciar o processo por meio do Sistema de Peticionamento (SIPET), utilizando a opção “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.

O incentivo à autorregularização está relacionado ao julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a TUST/TUSD, quando incluída na fatura de energia elétrica como encargo pago diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 13, § 1º, II, ‘a’, da Lei Complementar nº 87/1996.

Os efeitos da decisão foram modulados, protegendo apenas consumidores que obtiveram liminar até 27/03/2017, sem depósito judicial, e que ainda estava vigente na data do julgamento do leading case. Mesmo nesses casos, o recolhimento do ICMS com TUST/TUSD incluídas na base de cálculo passa a ser exigido a partir de 29/05/2024, data da publicação do acórdão.

A modulação não se aplica aos seguintes casos:
• Contribuintes sem ação judicial;
• Contribuintes sem liminar concedida ou com liminar não mais vigente;
• Contribuintes que realizaram depósito judicial para obter a liminar;
• Contribuintes com liminar concedida após 27/03/2017.

É importante destacar que o tema ainda pode ser rediscutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade da Lei Complementar nº 194/2022. Essa lei alterou a Lei Kandir para, entre outros pontos, excluir as tarifas da base de cálculo do ICMS (ADI 7.195).

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathália Bozzola
Abril, 2025.
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Info – STJ rejeita recurso e mantém o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. E agora, STF? https://balera.com.br/info-stj-rejeita-recurso-e-mantem-o-pis-e-a-cofins-na-base-de-calculo-do-icms-e-agora-stf/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-stj-rejeita-recurso-e-mantem-o-pis-e-a-cofins-na-base-de-calculo-do-icms-e-agora-stf Mon, 28 Apr 2025 14:37:25 +0000 https://balera.com.br/?p=3388
Info – STJ rejeita recurso e mantém o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. E agora, STF?

Em mais um revés para os contribuintes, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) rejeitou os Embargos de Declaração (“EDcl”) opostos no Tema Repetitivo nº 1.223. Com a decisão, o STJ manteve o entendimento de que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é legal, sob o argumento de que configura um “repasse econômico”.

Os EDcl opostos tinham por objetivo sanar contradição existente no acórdão, sob alegação de que os precedentes adotados pelo STJ para rejeitar o recurso, em verdade, corroborariam a interpretação dos contribuintes dada aos arts. 2º e 13 da LC nº 87/96, pontos centrais da discussão. Contudo, ao analisar o recurso, o STJ considerou que os argumentos apresentados representavam mero inconformismo com o julgamento anterior e uma tentativa de rediscutir uma matéria já decidida pela corte.

Diante do cenário desfavorável no STJ, a esperança dos contribuintes se concentra agora no Supremo Tribunal Federal (“STF”). A Corte Suprema deverá analisar a questão constitucional apontada no Recurso Extraordinário (“RE”) interposto, com foco na possível violação dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva, previstos nos artigos 145, §1º, e 155, II c/c §2º, I, da Constituição Federal.

Para as empresas, a análise do RE no Tema Repetitivo nº 1.223 é crucial, pois defendem a aplicação do mesmo raciocínio adotado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 69. Nesse precedente, o Supremo decidiu que um tributo (no caso, o ICMS) não pode integrar a base de cálculo de outro (no caso, PIS/COFINS) sem expressa previsão legal.

No entanto, o relator do caso no STJ, Ministro Paulo Sérgio Domingues, diferenciou as situações. Segundo ele, o PIS e a Cofins representam um mero repasse econômico e não incidem sobre o consumidor final, diferentemente do ICMS, que possui um repasse jurídico e econômico autorizado.

Diante da manutenção da tese desfavorável pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.223, a questão da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS ganha ainda mais relevância para os contribuintes. A expectativa se volta agora para o STF, que terá a oportunidade de analisar a matéria sob a perspectiva constitucional. A decisão do STF será crucial para definir a tributação sobre o consumo e para esclarecer se o entendimento firmado no Tema de Repercussão Geral nº 69 será aplicável a essa controvérsia específica, impactando significativamente a carga tributária das empresas.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Natália Ferro
Abril, 2025.
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