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Após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, julgamentos sobre a constitucionalidade das Contribuições ao INCRA e ao SEBRAE é suspenso

Na última quarta-feira, dia 12.08, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento virtual do RE 630624, que versa sobre a inconstitucionalidade das Contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI, fazendo o mesmo no recurso referente à Contribuição ao INCRA (RE 630898). As suspensões se deram em razão de pedidos de destaque feitos pelo Ministro Gilmar Mendes.

Em ambos os casos, o fundamento dos Recursos funda-se na inconstitucionalidade superveniente destas exações, por violação à nova redação do art. 149 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 33/2001. Há relevante debate acerca do rol previsto no inciso III do § 2º deste artigo, que vedaria a possibilidade destes tributos terem a folha de salários como base de cálculo.

Por ora, no RE 603624, o resultado parcial é pela  constitucionalidade do tributo, com os votos da Ministra Relatora Rosa Weber, que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade das Contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI, e os dos Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que se posicionaram, no dia último dia 07, pela constitucionalidade.

Também no último dia 07, o Ministro Dias Toffoli inaugurou o julgamento do RE 630898, de sua relatoria, manifestando pela constitucionalidade da Contribuição ao INCRA, mesmo após a EC nº 33/2001, no que foi acompanhado pelo Min. Alexandre de Moraes. O Ministro Edson Fachin também proferiu seu voto, entendendo que a contribuição é inconstitucional.

Após os pedidos de destaque, os julgamentos devem reiniciar em sessão presencial, que durante a pandemia estão sendo realizadas, excepcionalmente, por videoconferência.