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Balera Advogados
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E INSEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

Desde novembro de 2017 encontra-se em vigência a Lei n 13.467/2017, por meio da qual foi introduzida em nosso ordenamento jurídico a “Reforma Trabalhista” que, entre outros pontos, tornou facultativa a contribuição sindical, determinando que o seu desconto no salário dos empregados passaria a estar sujeito a autorização prévia e expressa dos que a participarem de determinada categoria. 

Após a edição da referida lei, no entanto, Sindicatos passaram a propor demandas buscando a obrigatoriedade da retenção, pelas empresas, da contribuição sindical, na forma como era realizada antes da edição da reforma trabalhista, sustentando, para tanto, a inconstitucionalidade formal e material, nesse ponto, da Lei nº 13.467/2017, nas quais foram concedidas medidas liminares na primeira e na segunda instâncias da Justiça trabalhista. 

Algumas dessas liminares, contudo, vêm sendo canceladas pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, o que indica que o tema será analisado pela Corte Superior. 

Em um caso concreto patrocinado pelo nosso Escritório, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina, foi realizado pedido liminar para determinar que a empresa efetuasse o desconto independentemente da autorização prévia e expressa dos empregados. 

Tal pedido foi indeferido, de modo que o Sindicato impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal, onde foi concedida liminar monocrática para determinar a retenção e recolhimento da contribuição sindical. 

Contra essa decisão monocrática, interpusemos Agravo.  Porém, o prazo fixado para cumprimento da decisão era exíguo, de modo que fora apresentada, ainda, Correição Parcial, perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 

Ao analisar o caso, o Corregedor-Geral da Justiçado Trabalho entendeu que a liminar monocrática concedida no Mandado de Segurança acabaria por gerar situação de difícil reversibilidade, bem como que possuiria natureza satisfativa do próprio mérito da Ação Civil Pública, e que caracterizaria ato contrário à boa ordem processual, de modo que optou por suspendê-la. 

Ainda há muita dúvida acerca de como os tribunais trabalhistas irão enfrentar essa matéria, mas, ao que tudo indica, situações que possam gerar prejuízos às empresas ou que sejam de difícil reversibilidade podem ser protegidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.