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Decisão sobre Contribuições de Terceiros sofre no STJ

Em fevereiro, a 01ª Turma do STJ havia decidido sobre esse tema de forma favorável aos contribuintes, e, desde então, passaram a ser frequentes ações de empresas com o objetivo de limitar a base de cálculo destas contribuições.

 

O debate quanto a este tema gira em torno de duas leis. A Lei nº 6.950/81, mais antiga, estabelece que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos, acrescentando que este mesmo teto tem de ser observado para as contribuições destinadas a terceiros. O Decreto nº 2.318/86, contudo, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social”, sem qualquer manifestação expressa acerca das contribuições destinadas ao sistema “S”. Contudo, ainda assim a Fazenda passou a considerar que o limite da base de cálculo foi revogado também para estes tributos.

 

Os ministros do STJ, ao julgarem o tema em fevereiro, concordaram com a argumentação do contribuinte. “O Decreto 2.318/1986, em seu artigo 3º, alterou o limite da base contributiva apenas para a Previdência Social, restando mantido em relação às contribuições parafiscais”, consta no acórdão redigido pelo relator.

Nos embargos de declaração, a Turma decidiu excluir Sesi e Senai apenas por uma questão processual, já que a empresa que ajuizou a ação não havia incluído as entidades do Sistema S no pedido inicial. Deste modo, os contribuintes não devem se alarmar, dado que a decisão não deve ser interpretada como uma mudança de entendimento da Corte.