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ECF deve ser entregue até 30 de setembro

O prazo de entrega da escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, termina na próxima quarta-feira, 30/09/2020.

 

O prazo para cumprimento da obrigação, que originalmente era julho, foi ampliado para o final de setembro em decorrência da pandemia causada pela proliferação da Covid-19, conforme previsão da Instrução Normativa RFB n° 1.965/2020.

 

O preenchimento da ECF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Apenas estão dispensadas da apresentação da ECF as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

 

A não apresentação da ECF ou, ainda, a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multa no importe de 3% do valor apresentado incorretamente.