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Multa por atraso na DCTF é constitucional

O STF apreciou a validade de multa cobrada de contribuinte no caso de atraso na entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).

No RE 606010, venceu a tese do Relator, Ministro Marco Aurélio Mello, que considerou a sanção constitucional, sendo acompanhado por quase toda a Corte, a exceção da divergência do Ministro Edson Fachin. Assim ficou estabelecido o entendimento do STF, em repercussão geral:

“Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.