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Plenário do CNJ adequa liminar que determinou pagamento de precatórios no TJ/SP

Em 29/07/2020, o plenário do CNJ, por maioria de votos, determinou que o TJ/SP adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da resolução 303/19 do CNJ.

O TJ/SP havia autorizado o Estado de São Paulo e oito municípios paulistas a suspenderem o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março, em razão do impacto nas contas públicas causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, afirmou que o simples sobrestamento do repasse financeiro, por 180 dias, não atende as normas da resolução do CNJ. Para o ministro, o TJ/SP não abordou expressamente sobre o dever de cumprimento do plano anual com incremento dos valores omitidos nos repasses relativos aos quatro meses restantes no ano, o que causa insegurança jurídica para os credores e não atende às normas regulamentares.