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Projeto de lei prevê que doações a hospitais e fundações que promovam campanha contra a Covid-19 poderão ser abatidas do IR

Doações destinadas a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha para prevenção e tratamento do coronavírus (Covid-19) podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda, seja de pessoas físicas ou jurídicas. É o que propõe o Projeto de Lei nº 3.776/2020, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT).

A proposta estabelece a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, pelas pessoas físicas, ou, ainda, em cada período de apuração, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores doados no ano-calendário de 2020.

Ainda de acordo com o projeto, as doações poderão ser realizadas mediante transferência em dinheiro, transferência de bens móveis ou imóveis, de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, além de realização de despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, ou sobre o fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.