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Projeto pretende conceder isenção de tributos incidentes sobre lucros de laboratórios com exames para Covid-19

O Projeto de Lei 4153/2020 concede aos laboratórios de análises clínicas isenção de tributos federais incidentes sobre as receitas obtidas com a realização de exames para a detecção da Covid-19 durante a vigência da situação de calamidade pública. De acordo com o projeto, a isenção, se aprovada, valerá para o IRPJ, a CSLL, a COFINS e o PIS.

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), acredita que a isenção proposta pode proporcionar uma redução direta nos preços cobrados pelos laboratórios de análises clínicas para a realização de exames da Covid-19, possibilitando que mais pessoas possam realizar os testes.

De acordo com a proposta, os laboratórios incluídos no Simples Nacional, que recolhem os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada e simplificada, poderão pedir restituição do valor relativo aos tributos isentos.