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Prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.971, de 2020, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos ocorridos no primeiro semestre de 2020, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de outubro de 2020.

A prorrogação teve por objetivo atender pedido das instituições financeiras, em função da necessidade de adaptação do funcionamento interno das instituições causadas pelo COVID-19.