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STF: cabe ao Estado de destino o ICMS incidente sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final

Por maioria, os ministros do STF decidiram, no julgamento do RE 748.543, que cabe ao Estado de destino o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, sendo vedada ao Estado de origem a cobrança do imposto.

Ainda, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, fixou a tese de que são inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 87/96 em relação à restrição da incidência do ICMS apenas aos casos em que a energia elétrica não se destinar à industrialização ou à comercialização.