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STF decide sobre creditamento de ICMS em mercadorias de uso e consumo

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que viola o princípio constitucional da não-cumulatividade a lei complementar que impede o imediato creditamento de ICMS na aquisição de mercadorias de uso e consumo.

No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para quem o princípio constitucional da não-cumulatividade, por si só, não permite o amplo e irrestrito creditamento relativo a material de uso e consumo ou a bens destinados ao ativo permanente das empresas, concluindo que o contribuinte só usufruirá dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar.