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STF deve definir se incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

Nesta sexta-feira, dia 21, será iniciado o julgamento virtual do RE 1073485, por meio do qual se discute a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de 1/3 constitucional de férias.

O recurso, de relatoria do Ministro Marco Aurélio de Melo, teve repercussão geral reconhecida em 2018, quando ficou definida que a questão referente à natureza do terço de férias tem índole constitucional.