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SUPREMO DECLARA CONSTITUCIONAL A FACULDADE DO TRABALHADOR EM PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A equipe trabalhista do Balera Advogados, especializada em direito coletivo, acompanhou ao vivo o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, apresentadas por entidades sindicais, em face dos artigos da Reforma Trabalhista, que deixou de tornar obrigatório o pagamento da contribuição sindical, devendo o empregado autorizar individualmente o desconto na remuneração.

O resultado do julgamento, por maioria dos votos, foi no sentido de manter a faculdade do recolhimento sindical, que equivale ao salário de um dia do trabalhador.

Os votos contra a obrigatoriedade se resumem ao princípio da liberdade sindical, em que o empregado tem a escolha de se filiar ao sindicato não sendo obrigado a contribuir para a sua manutenção, ademais, afirmaram os Ministros, que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação ao modo de financiamento dos sindicatos, portanto, passível de mudança no Congresso. A contribuição foi instituída por uma Lei Ordinária, então, a conclusão é que também pode ser modificada por meio de outra Lei Ordinária.

O julgamento começou na última quinta (28/06/2018), com a sustentação oral de diversos advogados, e com o voto do relator, Ministro Fachin, que se posicionou a favor da obrigatoriedade da contribuição e o Luiz Fux, que foi contrário ao seu voto. O Supremo retomou o julgamento na sessão dessa manhã, quando Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, acompanharam o voto divergente, ou seja, contrário a obrigatoriedade da contribuição.

Cármen Lúcia, a ministra que completou a maioria dos votos, reconheceu a importância dos sindicatos, mas considera que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.

Esse resultado positivo foi muito esperado pelo escritório, pois atuamos em diversas ações movidas pelos sindicatos, tendo sucesso em muitas delas, em primeira instância, nos Tribunais Regionais de todo o Brasil, e no Tribunal Superior do Trabalho e, nesse sentido, estamos à disposição para auxiliar todas as empresas no âmbito do Direito do Trabalho Coletivo.