Info – STF decidirá critérios para créditos de ICMS sobre materiais intermediários: tema pode impactar estratégias fiscais das empresas.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.465, que discutirá os critérios para o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de materiais intermediários empregados no processo produtivo.
A matéria possui elevada relevância para empresas dos mais diversos segmentos econômicos, especialmente porque envolve um dos temas mais recorrentes nas fiscalizações estaduais e nas discussões judiciais relacionadas à sistemática da não cumulatividade do ICMS.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que vier a ser proferida pelo STF servirá de orientação obrigatória para as demais instâncias do Poder Judiciário, contribuindo para uniformizar o tratamento da matéria em âmbito nacional e reduzindo as divergências atualmente existentes entre os Estados e os tribunais.
A controvérsia:
O debate gira em torno da definição do conceito de material intermediário para fins de creditamento do ICMS.
Embora a Constituição Federal assegure a aplicação do princípio da não cumulatividade do imposto, a legislação infraconstitucional e a interpretação adotada pelos fiscos estaduais nem sempre convergem quanto à extensão desse direito, especialmente em relação aos materiais que, embora indispensáveis ao processo produtivo, não se incorporam fisicamente ao produto final ou são consumidos de forma gradual durante a produção.
Essa divergência tem gerado inúmeras autuações fiscais e elevado grau de litigiosidade, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal.
Possíveis impactos para os contribuintes:
A definição da tese pelo STF poderá produzir reflexos relevantes na gestão tributária das empresas, dentre os quais destacam-se:
I. revisão dos critérios atualmente adotados para apropriação de créditos de ICMS;
II. reavaliação de procedimentos fiscais e controles internos relacionados ao imposto;
III. impactos em processos administrativos e judiciais que discutem glosas de créditos;
IV. identificação de oportunidades para recuperação de créditos anteriormente não aproveitados, caso a tese seja favorável aos contribuintes;
V. maior segurança jurídica para a definição das políticas de creditamento aplicáveis às operações industriais e comerciais.
Considerando o potencial alcance da decisão, é recomendável que as empresas acompanhem o julgamento e avaliem previamente seus possíveis reflexos, sobretudo aquelas que utilizam, em seu processo produtivo, materiais cuja caracterização como insumos ou materiais intermediários ainda seja objeto de controvérsia.
Nossa equipe acompanha de forma permanente os julgamentos dos Tribunais Superiores e seus impactos na tributação das empresas.
Em relação ao Tema nº 1.465, estamos preparados para auxiliar nossos clientes na avaliação dos riscos e oportunidades decorrentes da futura decisão do STF, incluindo:
– diagnóstico dos impactos específicos sobre as operações da empresa;
– revisão das políticas de aproveitamento de créditos de ICMS;
– análise de processos administrativos e judiciais em andamento;
– identificação de oportunidades de recuperação de créditos e mitigação de contingências fiscais.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar, de forma individualizada, os possíveis reflexos desse importante julgamento sobre as atividades da sua empresa.
Por:
Rafael Ujvari e Natália Ferro
Julho, 2026.
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