Info – O ISS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins-importação

A 3ª Turma do TRF da 3ª Região excluiu da base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação os valores relativos às próprias contribuições e ao ISS, reconhecendo, ainda, o direito do contribuinte à compensação dos valores recolhidos indevidamente a esse título.

Na ocasião, o TRF da 3ª região reconheceu a similitude da discussão jurídica e aplicou, de forma analógica, o entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 01 – que julgou pela inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Embora o PIS-Importação e a Cofins-Importação sejam um importante mecanismo de proteção e valorização da indústria nacional e da seguridade social, a essência de sua imposição há muito vinha sendo desvirtuada pelo Fisco, especialmente, com a inclusão de valores indevidos em sua base de cálculo.

É o caso, por exemplo, do art. 7º, II da Lei nº 10.865/04 e do art. 273 da IN RFB nº 2.121/2022, que preveem a inclusão do PIS/Cofins-importação na base de cálculo das próprias contribuições e do ISS nessa mesma base, respectivamente, desconsiderando a imposição constitucional acerca do cálculo baseado no valor aduaneiro.

Considerando a jurisprudência favorável sobre o tema, orientamos os clientes que garantam essa oportunidade tributária.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Júlia Azeredo
Abril, 2025.
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