
Info – Prefeitura do Rio de Janeiro regulamenta Transação Tributária de débitos municipais
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou recentemente o Decreto 55.878/25 e o Edital PGM n. 32/2025, que regulamenta a transação por adesão no âmbito municipal. O prazo para adesão encerra-se em 30.06.2025.
A Transação Tributária, de forma geral, possibilita que o contribuinte quite seus débitos tributários e/ou não tributários com o objetivo de ter sua situação fiscal regular, com descontos e benefícios maiores que os parcelamentos ordinários geralmente oferecem.
Nos termos do Edital PGM n. 32/2025, podem ser transacionados os (i) créditos tributários de ISS inscritos em dívida ativa e (ii) créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida no valor consolidado de até R$ 10.000,00, como por exemplo débitos de IPTU, ITBI, taxas, etc.
A legislação carioca estipulou uma tabela progressiva de descontos nas multas e nos acréscimos moratórios, a depender a natureza do crédito a ser transacionado. Os créditos tributários de ISS podem ser parcelados em até 18 parcelas su-cessivas, enquanto os demais débitos (IPTU, ITBI, taxas, etc) há a possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas sucessivas.
As informações acima formam um panorama geral da Transação Municipal. Nesse contexto, caso haja interesse na adesão, o time Tributário do Balera fica à disposi-ção para sanar as dúvidas e aprofundar a análise sobre o tema.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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