
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) lançou um programa de autorregularização voltado para débitos de ICMS decorrentes da exclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da base de cálculo do imposto.
O programa não possui normativo específico, sendo baseado na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o programa “Nos Conformes”. A SEFAZ-SP já começou a notificar contribuintes, informando sobre a possibilidade de autorregularização e indicando os valores supostamente devidos.
A autorregularização pode ser realizada por meio de:
• Pagamento à vista do débito;
• Parcelamento; ou
• Utilização de créditos acumulados de ICMS.
Essa medida evita a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades. Contribuintes que ainda não receberam notificação podem iniciar o processo por meio do Sistema de Peticionamento (SIPET), utilizando a opção “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.
O incentivo à autorregularização está relacionado ao julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a TUST/TUSD, quando incluída na fatura de energia elétrica como encargo pago diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 13, § 1º, II, ‘a’, da Lei Complementar nº 87/1996.
Os efeitos da decisão foram modulados, protegendo apenas consumidores que obtiveram liminar até 27/03/2017, sem depósito judicial, e que ainda estava vigente na data do julgamento do leading case. Mesmo nesses casos, o recolhimento do ICMS com TUST/TUSD incluídas na base de cálculo passa a ser exigido a partir de 29/05/2024, data da publicação do acórdão.
A modulação não se aplica aos seguintes casos:
• Contribuintes sem ação judicial;
• Contribuintes sem liminar concedida ou com liminar não mais vigente;
• Contribuintes que realizaram depósito judicial para obter a liminar;
• Contribuintes com liminar concedida após 27/03/2017.
É importante destacar que o tema ainda pode ser rediscutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade da Lei Complementar nº 194/2022. Essa lei alterou a Lei Kandir para, entre outros pontos, excluir as tarifas da base de cálculo do ICMS (ADI 7.195).
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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