Info – Tema 125 do TST: Estabilidade provisória independe de afastamento superior a 15 dias ou de recebimento de auxílio-doença acidentário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou entendimento importante sobre a estabilidade provisória no emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91), para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho.

A legislação previdenciária prevê que a estabilidade acidentária está vinculada ao recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sob a espécie acidentária (B91).

No entanto, com a nova tese firmada pelo TST (Tema 125), o direito à estabilidade pode ser garantido mesmo sem a percepção do benefício e independente do período de afastamento, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho após a rescisão contratual — neste ponto, a necessidade de discussão por meio de ação trabalhista.

O reconhecimento judicial posterior do nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas pode gerar a obrigação de reintegrar o empregado ou de indenizar o período correspondente à estabilidade de 12 meses, trazendo impactos relevantes para as empresas, exigindo atenção na gestão de afastamentos e no acompanhamento das condições de saúde ocupacional de seus empregados.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Anderson Muniz
Abril, 2025.
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