
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo que pode impactar diretamente a sua empresa. A Corte passou a julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se os valores pagos a jovens aprendizes devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S, INCRA e Salário-Educação).
Essa discussão, anteriormente analisada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.294, foi considerada de natureza infraconstitucional, cabendo agora ao STJ uniformizar o entendimento de forma definitiva.
Os contribuintes argumentam que não deve haver cobrança de contribuições previdenciárias sobre o contrato de jovem aprendiz, pois, apesar de previsto na CLT, ele é considerado um contrato de trabalho especial, com características distintas do contrato de emprego comum. Diferente do vínculo empregatício tradicional, que tem foco exclusivo na prestação de serviços, o contrato de aprendizagem tem finalidade educativa e cumpre uma função social. Além disso, enquanto a contratação de empregados é uma escolha da empresa, a contratação de aprendizes é uma obrigação legal para empresas cujas atividades exigem formação profissional.
Caso o STJ adote um posicionamento favorável aos contribuintes, a decisão poderá reduzir a carga tributária das empresas e viabilizar a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Dada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é altamente recomendável que as empresas se antecipem e adotem medidas judiciais com o objetivo de resguardar seu direito à restituição.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Felipe Bispo e Júlia Azeredo
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