
A Comissão Gestora de Precedentes do STJ está analisando a possibilidade de afetar ao rito dos recursos repetitivos os REsps. nºs 2.191.451/SP, 2.191.331/SP, 2.191.340/SP e 2.191.435/SP (Controvérsia nº 720). O objetivo é definir se, em conformidade com a Súmula nº 461 do STJ, o cumprimento ou a liquidação de sentença proferida em mandado de segurança para obter a compensação ou restituição de indébito tributário pode ocorrer por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ao fundamentar a necessidade dessa análise, o Ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, destacou a relevância da questão diante do grande número de processos (aproximadamente 2.400 ações, mais de 90 no STJ) e da existência de decisões similares no Tribunal (13 acórdãos e 346 decisões monocráticas das Turmas da Primeira Seção).
Ressaltou, ainda, o entendimento consolidado da Primeira Seção do STJ, que não permite a execução de mandado de segurança para restituição ou compensação tributária via precatório ou RPV. A submissão ao rito repetitivo busca reafirmar essa jurisprudência, promovendo a racionalidade, a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico (arts. 926 e 927 do CPC), além de uniformizar o entendimento para reduzir a litigiosidade.
Os autos da Controvérsia nº 720 foram encaminhados ao Ministro Benedito Gonçalves para que avalie a viabilidade da afetação, um passo importante para a consolidação do entendimento do STJ sobre a aplicação da Súmula nº 461 em casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança para fins de compensação ou restituição tributária.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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