Novo ato da Justiça do Trabalho amplia riscos para empregadores e exige atenção redobrada à segurança do trabalho
Introdução
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04), somente no mês de abril deste ano (2025) a Procuradoria‑Geral Federal ingressou com 104 ações regressivas previdenciárias, buscando ressarcir ao INSS mais de R$ 36,5 milhões despendidos com benefícios a trabalhadores vítimas de acidente ou doença ocupacional.
No ano de 2024, ao todo, foram ajuizadas 205 ações, para a recuperação de cerca de R$ 21,6 milhões, enquanto em 2023 foram promovidas 171 ações que totalizaram R$ 14,3 milhões cobrados de empresas negligentes.
Essa atuação reforça uma das missões da Procuradoria: demandar contra a omissão patronal e estimular ambientes de trabalho mais seguros.
Contexto e impacto do Ato Conjunto nº 4/2025
Em 23 de janeiro de 2025, o TST e o CSJT editaram o Ato Conjunto nº 4/2025, que revoga a antiga recomendação de 2011 e torna obrigatória a comunicação automática à União, nos próprios autos, de decisões trabalhistas transitadas em julgado que reconheçam conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Espera‑se, assim, um aumento significativo das ações regressivas nos próximos anos.
Por que isso importa para as empresas
Base legal: art. 120, I, da Lei 8.213/91, que prevê a ação regressiva do INSS em caso de negligência quanto às normas de segurança e higiene.
Riscos financeiros: ressarcimento de benefícios acidentários, como pensão por morte e auxílio‑acidente, cujo valor pode se estender por anos.
Aspecto pedagógico: além de ressarcir o INSS, as ações servem para conscientizar os empregadores sobre a importância de ambientes seguros.
Boas práticas recomendadas
- Documentar o cumprimento das NR aplicáveis (p. ex., NR‑10, NR‑35).
- Registrar a entrega e o uso efetivo de EPIs e EPCs.
- Oferecer treinamentos periódicos e comprovar a conclusão por colaborador.
- Elaborar manuais de procedimentos de risco e realizar auditorias internas regulares.
- Manter supervisão constante de atividades críticas e a rastreabilidade de melhorias nas estações de trabalho.
Conclusão
A gestão eficaz de saúde e segurança do trabalho deixou de ser um mero requisito legal e passa a ser um investimento estratégico — essencial para mitigar riscos jurídicos e financeiros decorrentes de uma eventual ação regressiva.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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