Artigo – Ação regressiva previdenciária em alta

Novo ato da Justiça do Trabalho amplia riscos para empregadores e exige atenção redobrada à segurança do trabalho

Introdução

Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04), somente no mês de abril deste ano (2025) a Procuradoria‑Geral Federal ingressou com 104 ações regressivas previdenciárias, buscando ressarcir ao INSS mais de R$ 36,5 milhões despendidos com benefícios a trabalhadores vítimas de acidente ou doença ocupacional.

No ano de 2024, ao todo, foram ajuizadas 205 ações, para a recuperação de cerca de R$ 21,6 milhões, enquanto em 2023 foram promovidas 171 ações que totalizaram R$ 14,3 milhões cobrados de empresas negligentes.

Essa atuação reforça uma das missões da Procuradoria: demandar contra a omissão patronal e estimular ambientes de trabalho mais seguros.

Contexto e impacto do Ato Conjunto nº 4/2025

Em 23 de janeiro de 2025, o TST e o CSJT editaram o Ato Conjunto nº 4/2025, que revoga a antiga recomendação de 2011 e torna obrigatória a comunicação automática à União, nos próprios autos, de decisões trabalhistas transitadas em julgado que reconheçam conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Espera‑se, assim, um aumento significativo das ações regressivas nos próximos anos.

Por que isso importa para as empresas

Base legal: art. 120, I, da Lei 8.213/91, que prevê a ação regressiva do INSS em caso de negligência quanto às normas de segurança e higiene.

Riscos financeiros: ressarcimento de benefícios acidentários, como pensão por morte e auxílio‑acidente, cujo valor pode se estender por anos.

Aspecto pedagógico: além de ressarcir o INSS, as ações servem para conscientizar os empregadores sobre a importância de ambientes seguros.

Boas práticas recomendadas

  • Documentar o cumprimento das NR aplicáveis (p. ex., NR‑10, NR‑35).
  • Registrar a entrega e o uso efetivo de EPIs e EPCs.
  • Oferecer treinamentos periódicos e comprovar a conclusão por colaborador.
  • Elaborar manuais de procedimentos de risco e realizar auditorias internas regulares.
  • Manter supervisão constante de atividades críticas e a rastreabilidade de melhorias nas estações de trabalho.

Conclusão

A gestão eficaz de saúde e segurança do trabalho deixou de ser um mero requisito legal e passa a ser um investimento estratégico — essencial para mitigar riscos jurídicos e financeiros decorrentes de uma eventual ação regressiva.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Leticia Bueno, Roberta Pardo e Thiago Napoli.
Julho, 2025.
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