Info – Reforma Tributária em pauta: Consulta de São Paulo esclarece inclusão de IBS/CBS na base do ICMS durante o período de transição

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo continua gerando dúvidas relevantes para empresas de todos os setores.

Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Consulta Tributária nº CT 00032303/2025, trazendo um ponto sensível que é a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS durante o período de convivência entre os tributos.

A interpretação divulgada pelo Fisco paulista joga luz sobre o tema e ajuda a orientar o planejamento das companhias que já se preparam para as novas regras.

  • O que a Consulta esclarece?

Segundo a manifestação da autoridade fiscal paulista, a lógica tradicional da base de cálculo do ICMS permanece válida, ou seja, tributos que compõem o valor da operação integram também a base do imposto estadual.

A Consulta destaca que:

  1. ICMS, PIS e COFINS sempre fizeram parte da base de cálculo do ICMS;
  2. Como o IBS e a CBS substituirão o PIS/COFINS, devem seguir a mesma lógica de composição da base;
  3. Portanto, IBS e CBS devem ser incluídos na base do ICMS sempre que forem efetivamente exigíveis.

Esse entendimento reforça a intenção da reforma de evitar perdas de arrecadação para os Estados e manter a coerência entre os tributos que incidem sobre a mesma operação.

  • O que muda em 2026?

Como amplamente divulgado, o ano de 2026 será o primeiro da fase de testes dos novos tributos.

Nesse sentido, a Lei Complementar 214/2025 estabelece alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias (art. 348, §1º) e que eventual pagamento será integralmente compensado por redução de PIS/COFINS (art. 348, I).

Assim, a Consulta conclui de maneira expressa:

  • não haverá incremento de carga tributária em 2026;
  • e, por consequência, IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS nesse período, já que PIS/COFINS continuarão compondo a base integralmente.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas que precisam calibrar seus sistemas fiscais já em 2025, considerando a convivência simultânea dos tributos.

  • PLP 16/2025 sugere excluir IBS/CBS da base de ICMS, IPI e ISS:

Paralelamente à posição do Estado de São Paulo, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe justamente o contrário, ou seja, a exclusão expressa do IBS e da CBS das bases de cálculo do ICMS, IPI e ISS.

O PLP busca reforçar o princípio da neutralidade tributária previsto na Constituição e evitar que a transição gere novos litígios, especialmente porque o tema, se não for pacificado, pode repetir debates já conhecidos, como o que resultou na chamada “Tese do Século”.

Enquanto a proposta segue em discussão, as empresas precisam monitorar atentamente os desdobramentos, pois um eventual ajuste legislativo impactará diretamente preços, sistemas, compliance fiscal e contratos.

O que sua empresa deve fazer agora?
Diante desse cenário, recomendamos:

  • Revisão dos sistemas e regras tributárias internas, preparando a estrutura fiscal para conviver com múltiplas bases e novos tributos;
  • Acompanhamento contínuo da tramitação do PLP 16/2025, que pode alterar substancialmente o cenário;
  • Análise de impactos setoriais, especialmente para segmentos com margens reguladas ou contratos de longo prazo;
  • Avaliação jurídica preventiva, visando reduzir riscos em caso de interpretações divergentes entre Estados.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Rafael Ujvari

Dezembro, 2025.

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