A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo avança de forma concreta. Com a iminente sanção do Regulamento do IBS e da CBS (PLP 108/2024), o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal deram um passo relevante ao publicar o primeiro Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que disciplina as obrigações acessórias aplicáveis aos novos tributos a partir de janeiro de 2026.
O normativo inaugura, na prática, o ambiente operacional do IBS e da CBS, trazendo diretrizes que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais, o cumprimento de deveres instrumentais e a organização dos sistemas empresariais. Ao mesmo tempo, reconhece os desafios técnicos e operacionais inerentes a uma mudança estrutural dessa magnitude.
- O que o Ato Conjunto estabelece:
O Ato Conjunto apresenta a primeira consolidação oficial das obrigações acessórias que integrarão o ecossistema de apuração do IBS e da CBS. Trata-se de um marco importante, pois até então muitos dos ajustes exigidos estavam dispersos em debates legislativos, minutas e orientações preliminares.
A partir de janeiro de 2026, os contribuintes deverão:
- Informar corretamente os campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- Estruturar seus sistemas para capturar, registrar e transmitir as informações exigidas;
- Assegurar consistência entre documentos fiscais, apuração e obrigações acessórias.
- Esse conjunto de exigências deixa claro que o novo modelo não se limita à criação de tributos, mas envolve uma reorganização profunda da forma como as operações são documentadas e reportadas ao Fisco.
- Três meses sem penalidades: medida de transição, não de dispensa:
Um dos pontos que mais chamaram atenção no Ato Conjunto foi a previsão de que não serão aplicadas penalidades nos três primeiros meses após a publicação do Regulamento do IBS/CBS caso os contribuintes deixem de preencher, total ou parcialmente, os campos específicos desses tributos nos documentos fiscais.
Esse período de tolerância, que alcança, na prática, os primeiros meses de 2026, funciona como um “colchão de adaptação” para que empresas possam:
- Testar ajustes em seus ERPs e sistemas fiscais;
- Treinar equipes internas;
- Revisar parametrizações e fluxos operacionais;
- Corrigir falhas iniciais sem o risco imediato de multas.
É uma sinalização clara de que o próprio Fisco reconhece a complexidade da implementação simultânea de novas regras, layouts e rotinas.
- Atenção: a obrigação continua existindo!!
Apesar do alívio inicial, o Ato Conjunto é expresso ao deixar claro que a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS não é afastada. O que se suspende, temporariamente, é apenas a aplicação de penalidades.
Na prática, isso significa que:
I. o descumprimento não deixa de ser uma infração formal;
II. as informações continuam sendo exigidas;
III. inconsistências podem ser identificadas e monitoradas pelo Fisco;
IV. encerrado o período de tolerância, as multas e demais sanções passam a ser plenamente aplicáveis.
Empresas que optarem por postergar os ajustes correm o risco de concentrar problemas operacionais, fiscais e financeiros justamente no momento em que a fiscalização tende a se intensificar.
- O que esse movimento revela sobre a postura do Fisco?
A concessão desse prazo inicial sem penalidades revela uma postura pragmática por parte da Administração Tributária, mas não deve ser interpretada como flexibilização permanente.
O recado é claro de que há compreensão quanto à curva de aprendizado, mas não haverá postergação indefinida da conformidade.
A experiência com outras grandes mudanças no sistema tributário brasileiro demonstra que períodos iniciais de tolerância costumam ser seguidos por fiscalizações direcionadas, cruzamento de dados e autuações retroativas, sobretudo quando os ajustes não são feitos de forma estruturada.
- Por que a adaptação deve ser tratada como prioridade estratégica para sua empresa?
A implementação do IBS e da CBS impacta diretamente:
- Precificação de produtos e serviços;
- Estrutura contratual;
- Compliance fiscal;
- Governança tributária;
- Integração entre áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia.
O prazo de três meses sem penalidades não elimina esses impactos, ou seja, apenas adia o risco imediato. Empresas que utilizarem esse período para se preparar adequadamente estarão em posição muito mais segura quando o novo sistema passar a operar em regime pleno.
- Como o BALERA poderá apoiar sua empresa nesse processo?
Nosso escritório acompanha de forma próxima a regulamentação do IBS e da CBS e atua de maneira preventiva e estratégica na:
- Análise das novas obrigações acessórias;
- Revisão e adequação de documentos fiscais eletrônicos;
- Suporte jurídico na implementação de sistemas e processos;
- Identificação e mitigação de riscos fiscais no período de transição;
- Acompanhamento contínuo das orientações do Comitê Gestor e da Receita Federal.
A reforma tributária não é apenas uma mudança legislativa, é uma transformação operacional.
Estar preparado agora pode representar economia, segurança jurídica e vantagem competitiva no futuro próximo.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Rafael Ujvari e Natália Ferro
Dezembro, 2025.
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