Info – Lei Complementar nº 224/2025 – Redução de incentivos fiscais e mudanças relevantes na tributação federal

No dia 26.12.2025, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 224/2025, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que introduz alterações significativas na política de incentivos fiscais federais, dentre elas a elevação da carga tributária de setores específicos e de empresas no lucro presumido.

A LC nº 224/2025 passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, com exceção às reduções de benefícios vinculadas aos tributos submetidos à anterioridade nonagesimal (PIS, COFINS, CSLL, IPI).

A seguir, apresentamos uma breve síntese dos pontos de destaque:

  • Redução linear de incentivos fiscais federais:

A LC 224/2025 determina a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária. A norma não revoga os benefícios, mas aplica um “fator de redução” que diminui a sua eficácia financeira.

A legislação define o que considera como “sistema padrão de tributação” para cada tributo e, a partir daí, aplica a redução cumulativa dos benefícios conforme regras previstas no §4º, do art. 4º, da Lei, que envolvem, a depender do caso:

(i) Limitação do aproveitamento de créditos fiscais;
(ii) Redução parcial de bases de cálculo favorecidas;
(iii) Recomposição de alíquotas;
(iv) Majoração de percentuais em regimes especiais ou de tributação presumida.

Destacamos que a LC elenca dentre os benefícios que sofrerão redução o regime de apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido.

A LC determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido. No entanto, este acréscimo é aplicável apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário.

Assim, ao aumentar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas no Lucro Presumido, há um aumento na carga tributária, ainda que não tenha ocorrido elevação da alíquota nominal destes tributos.

Essa medida reduz a atratividade do Lucro Presumido para empresas próximas ao teto do regime (R$ 78 milhões), sendo recomendável uma avaliação comparativa com o Lucro Real.

  • Benefícios e políticas públicas preservados:

A LC preserva as imunidades e, ainda, benefícios considerados estruturais ou constitucionalmente protegidos, entre eles:

a) Simples Nacional
b) Cesta básica
c) Zona Franca de Manaus
d) Minha Casa, Minha Vida
e) ProUni
f) Direito adquirido – benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025.

  • Outras mudanças relevantes trazidas pela LC nº 224/2025:

I. Aumento da tributação dos juros sobre capital próprio (JCP), com elevação da alíquota de 15% para 17,5%;

II. Elevação progressiva da CSLL para fintechs e instituições financeiras, aproximando a carga tributária daquela aplicada aos grandes bancos;

III. Endurecimento da tributação do setor de apostas de quota fixa, com aumento de alíquotas e ampliação da responsabilidade solidária;

IV. Criação de um teto global para incentivos fiscais federais, limitado a 2% do PIB, para concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios.

  • Pontos de atenção para as empresas:

As alterações introduzidas pela LC nº 224/2025 podem impactar diretamente:

  • A carga tributária efetiva;
  • A viabilidade econômica de regimes especiais e benefícios fiscais;
  • O aproveitamento de créditos;
  • Projeções de fluxo de caixa e planejamento financeiro para 2026 e exercícios seguintes.

É fundamental que as empresas avaliem, desde já, os impactos econômicos e operacionais das mudanças introduzidas pela nova Lei.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Rafael Ujvari e Natália Ferro

Dezembro, 2025.

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