O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento sobre os Temas nº 118 e nº 843, ambos de elevada relevância para os contribuintes no que se refere à definição das bases de cálculo das Contribuições ao PIS e à COFINS.
O Tema nº 118 trata da possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, discussão que permanece pendente de conclusão. O julgamento encontra-se igualado, aguardando o voto de desempate, o que confere especial relevância à retomada pelo STF.
Referido voto de desempate caberá ao Min. Luiz Fux, o qual, no julgamento do Tema nº 69, posicionou-se favoravelmente à tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, paradigma dentro da análise casuística.
Por sua vez, o Tema nº 843 discute a exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS, oriundos de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal (DF), das bases de cálculo do PIS e da COFINS, matéria com impactos diretos na apuração das Contribuições Sociais por empresas beneficiárias de regimes fiscais estaduais.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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Janeiro, 2026.
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