Novo Edital de Transação Tributária da PGFN e um alerta importante para as empresas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje o Edital nº 6/2026, mantendo aberta a janela de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições diferenciadas de pagamento — descontos de até 70% e parcelamento em até 133 vezes, a depender do perfil do contribuinte.
Há, contudo, um ponto que merece atenção especial e que muitas empresas ainda negligenciam: os descontos e alguns outros benefícios só se aplicam a quem a PGFN classifica como incapaz de pagar a integralidade da dívida.
Pela lógica da transação tributária, os benefícios mais relevantes — descontos sobre juros, multas e encargos — são concedidos apenas aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Na prática, isso significa que o contribuinte precisa ter uma capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pela PGFN inferior ao montante total da dívida exigível. Quem não se enquadra nesse perfil não acessa descontos e outros benefícios, com o uso de créditos de prejuízo fiscal (no caso da transação individual) — independentemente do tamanho da dívida. O problema: a CAPAG estimada é calculada pela PGFN com base em dados nem sempre atualizados ou precisos.
A metodologia utilizada pode não refletir a real situação econômica da empresa. E discordar do rating atribuído é não apenas possível, mas muitas vezes necessário. Diante disso, importante alertarmos: as empresas com débitos em Dívida Ativa devem monitorar periodicamente sua CAPAG e o rating atribuído pela PGFN — disponíveis no sistema REGULARIZE. Identificada qualquer divergência, recomendamos apresentar imediatamente o pedido de revisão de CAPAG, devidamente instruído com laudo técnico que demonstre, de forma robusta, a capacidade de pagamento efetiva da empresa.
Não por acaso, a apresentação desse pedido de revisão prévia à adesão ou à formulação de proposta de transação tem sido uma exigência da própria PGFN na prática. E o tempo de análise desses requerimentos — dado o volume crescente — tem levado meses, podendo chegar a mais de um ano, a depender do caso e da região.
O contribuinte que deixar essa análise para o momento em que a transação se tornar urgente corre o risco de perder o prazo do edital ou de não conseguir avançar com uma proposta de transação individual a tempo. A janela deste edital está aberta até 30 de setembro de 2026. Porém, o trabalho preparatório precisa começar agora.
Para conferir mais informações, clique aqui.
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