STF retoma julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em 9 de setembro, o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), que discute a possibilidade de inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

A controvérsia possui impacto relevante para empresas beneficiárias de incentivos fiscais dessa natureza e envolve a definição sobre se tais valores constituem receita ou faturamento, para fins do art. 195, I, “b”, da Constituição Federal.

Histórico do julgamento

O julgamento teve início no Plenário Virtual, em 2021. Na ocasião, foram proferidos seis votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS seria incompatível com a Constituição Federal. Em sentido contrário, foram registrados quatro votos pela tributação. O julgamento, contudo, foi interrompido após pedido de destaque e deverá prosseguir no Plenário físico.

No voto então apresentado pelo Ministro Marco Aurélio, relator originário, prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS decorrem de uma política de incentivo fiscal estadual e não representam ingresso de nova riqueza para o contribuinte. Nessa perspectiva, por não configurarem receita ou faturamento, não poderiam integrar a base de cálculo das contribuições.

Impactos da lei nº 14.789/2023

Outro ponto de especial relevância é a superveniência da Lei nº 14.789/2023, que alterou de forma substancial o tratamento tributário federal das subvenções e incentivos fiscais.

Embora o Tema 843 tenha como objeto específico a natureza constitucional dos créditos presumidos de ICMS para fins de PIS e COFINS, a aplicação do novo regime legal e seus efeitos sobre situações anteriores e posteriores à sua vigência deverão ser considerados na análise de cada caso.

Nesse contexto, eventual decisão do STF poderá produzir efeitos relevantes não apenas para a definição da incidência das contribuições, mas também para a avaliação das situações constituídas sob diferentes regimes legislativos.

Atenção às particularidades de cada caso

A análise dos efeitos econômicos e jurídicos do julgamento exige atenção às características do benefício fiscal, à legislação estadual que o instituiu, ao período de apuração e ao regime tributário aplicável, além da existência de medidas judiciais ou administrativas previamente adotadas pelo contribuinte.

Por isso, a avaliação individualizada da situação de cada empresa é fundamental, especialmente diante da possibilidade de discussão quanto à modulação dos efeitos da decisão e aos impactos sobre períodos passados e futuros.

Por:

Natália Ferro e Júlia Santander

Setembro, 2026.

Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual