destaques | Balera https://balera.com.br Tue, 14 Apr 2026 23:58:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://i0.wp.com/balera.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-balera_home_Fiveicon.webp?fit=32%2C32&ssl=1 destaques | Balera https://balera.com.br 32 32 News – Balera no Chambers Brazil https://balera.com.br/news-balera-no-chambers-brazil-2/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-balera-no-chambers-brazil-2 Tue, 14 Apr 2026 23:58:09 +0000 https://balera.com.br/?p=3964

News – Balera no Chambers Brazil

Por mais um ano, nossa área Previdenciária alcança o 1º lugar no Brasil no ranking internacional Chambers and Partners – um dos mais prestigiados e respeitados do setor jurídico. Nesta edição, ampliamos nossa presença com o reconhecimento de mais uma área: Tax.

Também tivemos sócios destacados individualmente pelos seus trabalhos: Fabio Berbel, Gustavo Mitne e Wagner Balera.

É uma grande satisfação perceber que nosso trabalho contribui não apenas para o avanço do Direito, mas também para gerar impacto positivo na realidade de nossos clientes.

Agradecemos a confiança de quem caminha conosco e o comprometimento do time #SouBalera, que torna esse resultado possível, mais uma vez!

#SouBalera

Por:

Fábio Berbel, Gustavo Mitne e Wagner Balera
Abril, 2026.
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News – Análise Advocacia Mulher 2026 https://balera.com.br/news-analise-advocacia-mulher-2026/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-analise-advocacia-mulher-2026 Mon, 09 Mar 2026 19:07:15 +0000 https://balera.com.br/?p=3888
News – Análise Advocacia Mulher 2026
Temos muito orgulho em compartilhar mais uma conquista!

Nossas sócias foram novamente reconhecidas entre as advogadas mais admiradas do Brasil pelo ranking Análise Advocacia Mulher 2026, da Análise Editorial. 🏆

Esse resultado reforça o compromisso com a excelência, a dedicação e a qualidade do trabalho que elas e suas equipes entregam diariamente.

Parabéns, Manuela Tucunduva e Marcela Fabri!

Agradecemos aos nossos clientes e ao mercado pela confiança.

#SouBalera

Por:

Marcela Fabri e Manuela Tucunduva

Março, 2026.

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News- Nossa área de Tax Litigation https://balera.com.br/news-nossa-area-de-tax-litigation/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-nossa-area-de-tax-litigation Thu, 23 Oct 2025 17:56:29 +0000 https://balera.com.br/?p=3740
News – Nossa área de Tax Litigation

Temos mais um motivo para comemorar! 

Na nova edição da publicação internacional Leaders League Brasil, nossa área de Tax Litigation, sob a liderança dos sócios Gustavo Rezende Mitne, Fellipe Cianca Fortes e Fabio Lopes Vilela Berbel, foi novamente reconhecida com destaque!

Agradecemos a todos os clientes e amigos que contribuem constantemente com esses feedbacks sobre nossas parcerias!

Orgulho da nossa equipe tributária!

Por:

Gustavo Mitne, Fellipe Fortes e Fábio Berbel
Outubro, 2025.
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Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera https://balera.com.br/talks-esta-no-ar-decifrando-o-fap-2026-balera/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=talks-esta-no-ar-decifrando-o-fap-2026-balera Thu, 23 Oct 2025 17:35:35 +0000 https://balera.com.br/?p=3727
Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Foi publicado o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2026 – e sabemos o quanto esse número impacta diretamente a estratégia das empresas.

Para te ajudar a navegar por todas as mudanças, dúvidas e oportunidades, preparamos uma série de vídeos rápidos e práticos, em que nossos sócios Roberta Faustini Pardo Martins e Thiago Napoli vão decifrar os principais pontos sobre o FAP 2026:

  • O que mudou e o que permanece;
  • Como contestar com estratégia;
  • Passos para recuperar valores;
  • Boas práticas de prevenção.

Fique de olho e descubra como transformar o FAP de um problema em uma oportunidade.

Por:

Roberta Pardo e Thiago Napoli
Outubro, 2025.
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News- A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera https://balera.com.br/news-a-publicacao-internacional-the-legal-500-reconheceu-mais-uma-vez-a-excelencia-do-trabalho-desenvolvido-pela-equipe-trabalhista-do-balera/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-a-publicacao-internacional-the-legal-500-reconheceu-mais-uma-vez-a-excelencia-do-trabalho-desenvolvido-pela-equipe-trabalhista-do-balera Thu, 23 Oct 2025 17:18:38 +0000 https://balera.com.br/?p=3720
News – A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera

A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera, posicionando o escritório entre os destaques do Brasil na edição 2026 do guia!

Os sócios Gisele Accarino Martins, Fabio Lopes Vilela Berbel e Manuela Tucunduva também foram reconhecidos pelo desempenho e dedicação juntamente com suas equipes.

Nosso agradecimento a todos os clientes e parceiros pela confiança que impulsiona o nosso trabalho.

#SouBalera

Por:

Gisele Martins, Fábio Berbel e Manuela Tucunduva
Outubro, 2025.
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Talks – #TBT de um evento que reuniu conteúdo técnico de alto nível e representantes de algumas das maiores empresas do país! https://balera.com.br/talks-tbt-de-um-evento-que-reuniu-conteudo-tecnico-de-alto-nivel-e-representantes-de-algumas-das-maiores-empresas-do-pais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=talks-tbt-de-um-evento-que-reuniu-conteudo-tecnico-de-alto-nivel-e-representantes-de-algumas-das-maiores-empresas-do-pais Thu, 10 Jul 2025 17:57:57 +0000 https://balera.com.br/?p=3553
Talks – #TBT de um evento que reuniu conteúdo técnico de alto nível e representantes de algumas das maiores empresas do país!

Na última semana, realizamos o Gestão Previdenciária em parceria com a ABAT e seguimos empolgados com o resultado dessa troca tão rica!.

Recebemos um público expressivo, formado por profissionais de empresas como: Gol, Cyrela, Sodexo, GM, Grupo Fleury, Dexco, Raia Drogasil, Vivo, Claro, SBT, Pirelli, Petrobras, Anima, Mobly, Cielo, Simpar, Ultragaz, Azul, B2W, Cogna, entre tantas outras. Que honra contar com a presença de vocês!

🎤 Nos painéis tivemos convidados especiais – clientes e parceiros que gentilmente aceitaram nosso convite para dividir suas experiências: Betina Calenda (Tim), Marcelo Matta (GM), Julio Dantas (CEO da Alphabet e ex-CFO do Grupo SBT, Suzano, Camil, Johnson & Johnson), Rodrigo Rangel (CFO com passagens por Softys, Carta Fabril, Vivo e Wilson Sons), Fillipi Passarelli (Claro e Wickbold), Ana Cláudia (Rumo), Ricson Moreira (Procuradoria da Fazenda Nacional) e Halley Henares Neto (ABAT). Além dos nossos sócios: Wagner Balera, Manuela Tucunduva, Gustavo Mitne e Thiago Napoli (Time Balera).

A todos, nosso muito obrigado! Seguimos juntos por uma gestão previdenciária mais estratégica e segura.

#SouBalera

Por:

Prof. Wagner Balera, Manuela Tucunduva, Gustavo Mitne e Thiago Napoli
Maio, 2025.
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News – Análise Advocacia Regional 2025! https://balera.com.br/news-analise-advocacia-regional-2025/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-analise-advocacia-regional-2025 Thu, 10 Jul 2025 17:06:53 +0000 https://balera.com.br/?p=3532
News – Análise Advocacia Regional 2025!

🎉 Por mais um ano, somos destaque na Análise Advocacia Regional!

O Balera foi reconhecido novamente como um dos escritórios mais admirados da Grande São Paulo, com base na lembrança e confiança dos responsáveis jurídicos e financeiros das maiores empresas do país. 👏

E o orgulho é ainda maior: oito sócios do nosso time Ana Paula Ricci Fernandes, Fabio Lopes Vilela Berbel, Gustavo Rezende Mitne, Heber Wedemann, Marcela Fabri, Roberta Faustini Pardo Martins, Thiago Napoli e Wagner Balera também foram reconhecidos individualmente como profissionais de destaque na região — reforçando a excelência e o compromisso de quem faz o hashtag#SouBalera acontecer todos os dias.

Agradecemos a todos os clientes pela parceria e confiança. Seguimos com propósito e paixão: inovar, simplificar e superar. 🚀

#AnaliseAdvocaciaRegional
#SouBalera

Por:

Ana Paula Ricci, Fábio Berbel, Gustavo Mitne, Heber Wedemann, Marcela Fabri, Roberta Pardo, Thiago Napoli e Prof. Wagner Balera.
Julho, 2025.
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News – Análise Advocacia Mulher 2025 https://balera.com.br/news-analise-advocacia-mulher-2025-2/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-analise-advocacia-mulher-2025-2 Mon, 07 Apr 2025 17:20:31 +0000 https://balera.com.br/?p=3311
News – Análise Advocacia Mulher 2025

Boas notícias por aqui!! Nossas sócias foram reconhecidas entre as advogadas mais admiradas do Brasil pelo prestigiado ranking Análise Advocacia Mulher 2025, da Análise Editorial! Esse reconhecimento reforça o talento, a dedicação e a excelência que elas e suas equipes entregam todos os dias. Parabéns, Ana Paula Ricci Fernandes, Marcela Fabri e Roberta Faustini Pardo Martins!

Agradecemos aos nossos clientes e ao mercado por essa confiança e reconhecimento.

#SouBalera

Por:

Ana Paula Ricci, Marcela Fabri e Roberta Pardo
Março, 2025.
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Info – Reforma Tributária https://balera.com.br/info-reforma-tributaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=info-reforma-tributaria Tue, 21 Jan 2025 19:48:47 +0000 https://balera.com.br/?p=2881
Sexta-feira histórica para o contexto tributário no Brasil: Lula aprova primeira parte da Reforma Tributária
Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o primeiro Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária, o PLP nº 68/2024. Aprovado no final de 2024, o Projeto traz mudanças significativas no Sistema Tributário Brasileiro, unificando cinco tributos – ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI – em três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS).

A transição para o novo sistema ocorrerá gradualmente até 2033, com a implementação do segundo PLP, nº 108/2024, ainda pendente de aprovação, que estabelecerá o Comitê Gestor do IBS e demais regras do processo administrativo tributário relativo ao lançamento e distribuição da arrecadação do IBS.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou a urgência de modernizar o Sistema Tributário Brasileiro, que ocupa a 184ª posição em um ranking de 190 países, segundo o Banco Mundial. Haddad destacou que a reformulação é essencial para aumentar a competitividade do Brasil e estimular o crescimento econômico do país.

Bernard Appy, secretário extraordinário designado para a Reforma Tributária, afirmou que, embora a transição seja gradual, os impactos positivos da reforma serão expressivos. Ele descreveu esse momento como uma “revolução” no Sistema Tributário Nacional, com o potencial de transformar significativamente a economia do país e aumentar o PIB nos próximos 10 anos.

Um dos pilares da reforma é o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS e CBS, que deve simplificar a estrutura tributária, mas também apresenta desafios, como a necessidade de adaptação das empresas e adequação dos sistemas fazendários para cobrança dos impostos. Durante o período de transição, as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente, o que pode resultar em custos adicionais e impactar os preços praticados ao consumidor. Apenas após a implementação completa em 2033 será possível avaliar plenamente os efeitos sobre o mercado e os preços.

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a introdução do conceito de “split payment”, ou “pagamento divido”, que trata-se de um mecanismo que dividirá automaticamente o pagamento entre o vendedor e o Fisco, ajudando a combater a sonegação fiscal e aprimorando a eficiência e transparência na arrecadação. Além disso, foi incluído um sistema de “cashback”, que devolverá parte dos tributos para famílias com renda de até meio salário-mínimo, aliviando a carga tributária para os mais vulneráveis.

Lula vetou alguns dispositivos do projeto, considerados de natureza técnica pelo ministro Haddad. Esses vetos, que incluem mudanças na tributação de fundos de investimento, serão analisados pelo Congresso Nacional quando as atividades legislativas forem retomadas.

Por outro lado, o presidente manteve alguns benefícios fiscais para a gasolina e o diesel produzidos na Zona Franca de Manaus, uma medida controversa, mas que foi confirmada pelo Congresso Nacional, apesar das resistências do setor energético.

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro em décadas, prometendo modernização e maior justiça tributária. No entanto, sua implementação ainda enfrentará muitos desafios e críticas ao longo do caminho!

Por:

Ligia Rosolém

Outubro, 2024.

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Info – Entenda a alíquota do RAT https://balera.com.br/news-lorem-ipsum-dolor-sit-amet/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=news-lorem-ipsum-dolor-sit-amet Thu, 16 Jan 2025 19:17:15 +0000 https://balera.com.br/?p=2715
Entenda a alíquota do RAT

Como a preponderância da atividade empresarial pode definir a alíquota de recolhi-mento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição, fundamenta a obrigatoriedade de assegurar um ambiente de trabalho seguro.

O inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 contribui para a concretização desse princípio ao colocar a saúde e a segurança como direitos inalienáveis dos trabalhadores, refletindo compromisso do Estado em proteger os trabalhadores contra os perigos associados ao ambiente de trabalho, assegurando condições adequadas para o desempenho de suas atividades laborais. Essa proteção é essencial não apenas para preservar a integridade física e mental do empregado, mas também para fomentar a produtividade e prevenir prejuízos sociais e econômicos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.

Entende-se, portanto, que temos aqui um dos requisitos para que existam condições laborais com critérios mínimos de exigência para a manutenção da qualidade de vida e bem-estar ambiental dos trabalhadores.

Dos diversos meios utilizados em nosso ordenamento jurídico para que o cumprimento de normas seja efetivado, destacamos aquele de caráter pecuniário, seja este punitivo ou em benefício dos sujeitos que sofrem a aplicação destas regras.

Esses meios financeiros refletem uma das estratégias mais concretas e perceptíveis para garantir que as regras sejam cumpridas, seja desestimulando condutas ilícitas por meio de avaliação, seja reparando os prejuízos sofridos pelas partes envolvidas.

As medidas punitivas têm papel crucial em contextos em que a vantagem obtida pelo infrator pode superar o impacto de sanções menos severas. Assim, o caráter financeiro atua como um freio para evitar a prática reiterada de infrações. As medidas compensatórias, ou seja, em benefício das vítimas, buscam reparar ou mitigar os danos causados pelo descumprimento das normas.

Esses valores podem ser atribuídos diretamente às pessoas prejudicadas, como em indenizações civis, ou destinados a fundos coletivos, como no caso de condenações por dano ambiental ou dano coletivo no direito do consumidor.

Uma empresa está sujeita a diversos recolhimentos, como tributos previdenciários, fiscais, trabalhistas, entre outros. No caso dos encargos previdenciários, uma das alíquotas recorrentes que o empregador deve pagar é a contribuição por Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que está intrinsecamente ligado à Lei nº 8.213/91, que instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social (Plano de Seguridade Social), e ao Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a alíquota RAT.

Essa legislação visa proteger os trabalhadores contra os riscos ambientais do trabalho, estabelecendo um sistema de custeio e financiamento para a cobertura dos riscos, especialmente aqueles decorrentes de atividades com maior probabilidade de causar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho sendo, portanto, é um mecanismo de proteção social, mas que também impacta diretamente os custos das empresas.

No tema que aqui será discorrido, ligado à saúde e segurança do trabalho e trabalhador, entende-se como lógica que, quanto mais agressiva e perigosa for a atividade empresarial, maior o caráter arrecadatório à previdência.

A gradação das alíquotas é classificada em 1%, 2% e 3%, conforme o risco leve, médio ou grave, é uma medida que busca equilibrar os custos previdenciários entre empresas com diferentes níveis de exposição a acidentes e doenças ocupacionais. Essa diferenciação baseia-se no princípio da justiça contributiva, pelo qual quem expõe seus trabalhadores a maiores riscos deve contribuir proporcionalmente mais para o sistema de proteção social.

No caso de risco leve (1%), geralmente é aplicado a setores com baixa incidência de acidentes de trabalho; no caso de risco médio (2%), está relacionado a atividades industriais e operacionais com maior interação com máquinas e equipamentos; no caso de risco grave (3%), compreende setores como construção civil, mineração e transporte, onde o potencial para acidentes graves é elevado.

Além disso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que varia de 0,5 a 2, ajusta ainda mais a alíquota RAT, considerando o histórico de acidentes da empresa. Dessa forma, empresas com bom desempenho em segurança podem reduzir suas contribuições, enquanto aquelas com elevados índices de acidentes podem ter suas alíquotas aumentadas.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um instrumento normativo e taxativo aplicado para a definição das alíquotas de 1%, 2% ou 3% relacionadas ao grau de risco das atividades empresariais no âmbito do RAT. A taxatividade dessa classificação reflete a necessidade de uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica na aplicação das normas tributárias e previdenciárias.

A CNAE, regulamentada pelo Decreto n.º 14.410/2020, apresenta um rol fechado de códigos que correspondem às atividades econômicas desempenhadas pelas empresas. Para cada código, é atribuída uma alíquota específica, conforme o grau de risco envolvido, significando que não é possível criar ou atribuir uma nova alíquota para atividades que não estejam previamente listadas e que qualquer inovação no enquadramento deve passar por alteração oficial da classificação, por meio de atualização normativa.

Um ponto essencial é a vedação expressa de atribuir efeito arrecadatório a atividades que não estejam listadas no CNAE. Essa restrição reforça o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que esteja previsto em lei.

Cabe salientar também que, em relação ao RAT, existem algumas questões que devem ser consideradas para determinar qual será o percentual indicado para recolhimento. Essa distinção é fundamental para evitar equívocos no cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias.

A CNAE fiscal está intimamente ligada ao core business da empresa, ou seja, sua principal atividade econômica. Ela é definida no momento do registro do negócio e está vinculada ao objeto social da organização descrito nos seus atos constitutivos, e reflete a natureza predominante da atividade econômica para fins fiscais e tributários gerais. É usada como referência para obrigações fiscais como recolhimento de tributos federais, estaduais ou municipais, dependendo da atividade econômica declarada.

Por outro lado, a CNAE preponderante é determinada com base na atividade que ocupa o maior número de empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento, independentemente de estar ou não prevista no objeto social da empresa e, tem como objetivo específico a definição da alíquota do RAT, que varia de 1% a 3%, conforme o grau de risco associado à atividade desempenhada, levando em consideração a realidade operacional de cada estabelecimento, permitindo que a contribuição ao RAT reflita as condições de risco efetivas enfrentadas pelos trabalhadores.

Tal entendimento é pacificado pelo STJ, conforme a Súmula 351, nos seguintes termos: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.

Neste aspecto, a Empresa contribuinte é responsável pelo enquadramento correto das alíquotas ao grau de risco correspondente, de acordo com a atividade econômica preponderante, elaborada com base no código nacional de atividade econômica – CNAE. E justamente aqui reside a dificuldade de indicar tal alíquota como sendo a preponderante.

Ora, a contribuição do RAT é mensal. É elementar utilizar-se da atividade principal descrita inclusive no cadastro de CNPJ como determinante para recolhimento no mês.

No entanto, para identificar a atividade que prepondera, e por consequência, a alíquota correspondente naquele determinado período, é necessária uma análise minuciosa com a contagem de funcionários pela respectiva função, vinculação desta com uma atividade correspondente, com a devida verificação de quantos colaboradores exercem a mesma atividade para chegar em uma atividade predominante e sua alíquota correspondente. Esta métrica deve ser feita para cada competência de recolhimento, ou seja, mês a mês.

É interessante destacar também que a indicação da CNAE preponderante, que será utilizada como parâmetro de percentual para recolhimento do RAT, independe da indicação dentro do cadastro fiscal da empresa. Ou seja, ainda que uma determinada atividade preponderante não conste atrelada ao cartão CNPJ do empregador, pode ser utilizada a alíquota correspondente se a atividade se caracteriza como predominante dentro daquele mês.

A título exemplificativo para um caso em que o maior número de colaboradores de uma indústria está ligado às funções administrativas, neste mesmo passo, de fato, o recolhimento da alíquota do RAT deve ser equivalente.

Uma informação importante: o enquadramento de cada atividade deve ser individual, observando as Classificações Brasileiras de Ocupações (CBO) correspondentes. Isto porque, nem todas as funções administrativas estão vinculadas necessariamente à uma única CNAE, existindo uma gama maior de compatibilidade entre atividade empresarial x CBO.
Por derradeiro, qualquer enquadramento incorreto quanto ao pagamento a ser realizado, culminando no dispêndio de montante superior ao previsto legalmente, possibilitará a adequada apuração da contribuição ao RAT em confronto com os recolhimentos indevidos, gerando o direito de recuperação do valor pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, com as atualizações necessárias.
Conclusão
O enquadramento correto das alíquotas do RAT com base na classificação da atividade preponderante é um processo técnico que reflete diretamente os princípios de justiça contributiva e segurança jurídica no sistema previdenciário brasileiro. A análise detalhada das atividades empresariais, vinculando-as às CNAEs e CBOs correspondentes, permite não apenas uma distribuição mais justa dos encargos previdenciários, mas também incentiva as empresas a investirem em práticas que reduzam os riscos ocupacionais.

A distinção entre CNAE fiscal e CNAE preponderante desempenha um papel crucial na definição das contribuições, garantindo que a alíquota aplicada seja coerente com a realidade operacional de cada estabelecimento. Apesar dos desafios práticos na determinação mensal da atividade predominante e da alíquota correspondente, o sistema permite um alinhamento mais preciso entre a exposição ao risco e a responsabilidade contributiva, evitando equívocos e promovendo a proteção dos trabalhadores.

Por fim, é essencial que as empresas compreendam a relevância dessa metodologia e invistam em análises contínuas para assegurar o cumprimento das normas, minimizando riscos jurídicos e financeiros e fortalecendo o compromisso com a saúde e segurança no trabalho. Essa abordagem reforça o equilíbrio entre as obrigações empresariais e os direitos dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e socialmente responsável.

Por:

Marcela Fabri

Outubro, 2024.

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