O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que representa uma das mudanças mais relevantes no sistema de tributação da renda dos últimos anos.
O texto, que segue para sanção presidencial, traz impactos diretos para pessoas físicas de alta renda e no que diz respeito à distribuição de dividendos.
Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a proposta até o final deste ano, as novas regras passarão a valer a partir de janeiro de 2026.
Entre as principais medidas estão:
(i) Tributação na fonte de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes à alíquota de 10%, sem possibilidade de deduções da base de cálculo;
(ii) Instituição do Imposto de Renda da Pessoa Física mínimo de até 10%, voltado a contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
(iii) Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual da tributação para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
Importante destacar que há previsão de isenção para dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra até 2028 — o que reforça a importância de revisar resultados e aprovar distribuições ainda neste exercício.
No que se refere à tributação mínima anual sobre altas rendas, há dispositivo que estabelece que, caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do imposto de renda aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido redutor da tributação mínima do imposto de renda das pessoas físicas calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por cada pessoa jurídica a pessoa física sujeita ao pagamento da tributação mínima do imposto.
Emendas rejeitadas pelo relator
Segundo informações do site oficial do Senado Federal, 135 emendas foram apresentadas em Plenário com o objetivo de alterar o texto, mas somente as emendas de redação foram aceitas pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Entre as sugestões apresentadas, destaca-se a Emenda nº 141, que pretendia incluir o §4º ao art. 6º-A, com a seguinte redação:
“Ficam dispensados da retenção de que trata este artigo os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.”
Na justificativa, o senador Carlos Portinho argumentou que nem todas as pessoas jurídicas possuem a mesma natureza, sendo necessário assegurar justiça fiscal aos profissionais liberais que atuam por meio de sociedades uniprofissionais, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros, cujas estruturas e formas de tributação diferem das sociedades empresárias comuns.
Segundo o parlamentar, a proposta não buscava isentar esses profissionais do novo Imposto de Renda Adicional, mas sim vincular à pessoa física do sócio profissional o valor do IR já recolhido mensal ou trimestralmente pela pessoa jurídica, na proporção dos lucros ou dividendos distribuídos, com apuração posterior das diferenças na DIRPF do contribuinte.
Próximos passos
Diante das mudanças e da perspectiva de que haja a sanção presidencial, com vigência da nova lei já em 2026, é essencial que empresas reavaliem sua estrutura societária e política de distribuição de resultados.
A aprovação dos lucros até 31/12/2025 pode representar uma oportunidade relevante de planejamento tributário antes da entrada em vigor das novas regras. Estar preparado é fundamental para minimizar riscos e garantir eficiência fiscal no novo modelo.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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