Info – Código de Defesa do Contribuinte é sancionado (LC nº 225/2026)

Foi sancionada em 8 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, com aplicação imediata em todo o território nacional. A lei redefine a relação entre Fisco e contribuintes, ao consolidar direitos, deveres e instrumentos de conformidade tributária.

Entre as principais inovações, o Código reforça os deveres da Administração Tributária, que passa a ter obrigação legal de facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias, utilizando formas simples e suficientes para assegurar maior certeza e segurança jurídica ao contribuinte.

A lei determina, ainda, que o Fisco informe o contribuinte de modo claro, preferencialmente automático, sobre situações de inadimplência, atraso de pagamento, divergências ou inconsistências, sempre acompanhadas das orientações necessárias para a regularização, no âmbito dos programas de conformidade. Sempre que possível, a Administração deverá disponibilizar, nas próprias declarações fiscais, ferramentas que facilitem o preenchimento de informações que já estejam sob sua posse, promovendo o compartilhamento de dados e a conformidade do sujeito passivo.

No campo dos direitos do contribuinte, destaca-se a vedação à exigência de documentos ou informações já disponíveis à administração tributária, bem como a proibição de condicionar o exercício de direitos ao pagamento prévio de custas, garantias ou quitação de tributos, salvo previsão legal. Além disso, destacamos que a lei assegura aos contribuintes a autorregularização do pagamento de tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração e que a garantia prestada só será liquidada após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.

A lei reafirma os deveres do contribuinte, como a atuação de boa-fé e o cumprimento regular das obrigações fiscais.

Outro ponto central é o combate ao devedor contumaz, definido por critérios objetivos. No âmbito federal, caracteriza-se pela inadimplência reiterada e injustificada, com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido. Confirmada a contumácia, o contribuinte pode sofrer restrições, como perda de benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público e submissão a rito administrativo mais rigoroso, sem confundir-se com situações de dificuldade financeira pontual.

Por fim, o Código institui programas de conformidade fiscal (Confia, Sintonia e OEA) e os Selos de Conformidade Tributária, que conferem benefícios aos bons pagadores, incluindo bônus de adimplência de até 3% da CSLL, limitado a R$ 1 milhão por ano. A caracterização como devedor contumaz impede a adesão ou pode ensejar a exclusão desses programas.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

José Rocha e Beatriz Gimenez

Janeiro, 2026.

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