Info – Contribuições sobre Jovem Aprendiz na Mira do STJ: Prepare-se antes de 13/08/2025

No dia 13 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema Repetitivo nº 1.342, que definirá se os valores pagos a título de contrato de aprendizagem devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das contribuições destinadas a terceiros, como Sistema S, INCRA e Salário-Educação — discussão com potencial para gerar impacto direto na carga tributária das empresas.

De acordo com o art. 429 da CLT, as empresas brasileiras devem firmar contratos de aprendizagem por prazo determinado com jovens entre 14 e 24 anos, assegurando-lhes inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Trata-se de uma relação especial, de natureza educacional e assistida. Os contribuintes defendem que, por ser um contrato específico e regulado por normas próprias, sem plena contraprestação de serviços e com remuneração limitada, o vínculo não se confunde com a relação típica de emprego, o que afasta a caracterização do aprendiz como segurado obrigatório da Previdência Social e, consequentemente, impede a incidência da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao RAT e das contribuições de terceiros, conforme art. 22, I, da Lei nº 8.212/91.

Se o entendimento do STJ for favorável, as empresas poderão obter uma redução imediata dos encargos sobre a folha de pagamento e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos — oportunidade expressiva de economia tributária.

A controvérsia já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Tema 1.294, reconheceu sua natureza infraconstitucional, delegando ao STJ a responsabilidade pela uniformização da tese. Desde então, os Recursos Especiais nºs 2.191.694/SP, 2.191.630/SP e 2.191.479/SP foram afetados ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC), com suspensão nacional das ações judiciais sobre o tema.

Embora a decisão definitiva ainda esteja pendente, existe a possibilidade de que o STJ module os efeitos do julgamento, limitando o direito à restituição às empresas que tiverem ajuizado ação antes do início da análise. Por isso, é altamente recomendável atuar preventivamente, garantindo o direito ao ressarcimento e protegendo-se contra eventuais restrições.

Ajuizar a ação até 13/08/2025 é uma estratégia jurídica sólida para interromper o prazo prescricional, preservar o crédito dos últimos cinco anos e mitigar os riscos de modulação de efeitos.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo
Julho, 2025.
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