Info – Fim antecipado do PERSE: Possibilidade de manutenção dos benefícios fiscais até 2027

No dia 24 de março de 2025, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2/25, comunicando a extinção antecipada do benefício fiscal instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), com a revogação da alíquota zero de PIS e COFINS a partir de abril de 2025.

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de apoiar sociedades empresárias do setor de eventos, estabelecendo, inicialmente, a alíquota zero das contribuições para o PIS e COFINS, assim como do IRPJ e CSLL, como uma medida de auxílio para enfrentar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia do coronavírus. Em regra, o programa vigoraria até março de 2027.

Por esse motivo, a revogação prematura do PERSE viola princípios constitucionais relevantes, como a segurança jurídica e a não surpresa, os quais garantem a previsibilidade das normas e, por consequência, a estabilidade dos planejamentos tributários dos contribuintes.

Além disso, essa medida também contraria o art. 178 do Código Tributário Nacional (“CTN”), que veda a revogação e/ou a alteração de isenção fiscal, quando concedida por prazo certo e sob determinadas condições, como ocorre no caso do PERSE.

Neste contexto, recomendamos que as empresas beneficiadas pelo PERSE ingressem com medidas judiciais, buscando a manutenção dos efeitos tributários do programa até o fim do seu prazo original, ou seja, até o exercício de 2027.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

João Pedro Malheiros e Rodrigo Vilela
Abril, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual