Info – MP 1.303/2025 – Alteração na duração do auxílio-doença concedido via Atestmed já está valendo
A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11/06/2025, trouxe uma mudança relevante na concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed).

Pela nova regra, os benefícios concedidos via Atestmed não poderão ultrapassar 30 dias de duração. Caso a incapacidade supere esse período, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina.

Atenção: Complementando essa alteração, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025 ampliou, em caráter excepcional, o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária de 30 para 60 dias, quando concedido por meio do Atestmed, durante os próximos 120 dias.

Ou seja, até 16 de outubro de 2025, ainda será possível a concessão do benefício por até 60 dias via Atestmed. Após essa data, o limite de duração volta a ser de 30 dias.

Para as empresas, a principal implicação dessa alteração está na comunicação com os empregados, especialmente na orientação quanto à importância de manter a empresa informada sobre o andamento do requerimento e sobre o agendamento da perícia, quando aplicável, visando uma gestão eficiente dos afastamentos.

Para o governo, essas mudanças têm como objetivo agilizar a análise dos requerimentos e proporcionar maior eficiência na concessão dos benefícios previdenciários.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Anderson Muniz
Julho, 2025.
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