1. Transação Tributária
Na última sexta-feira, a PGFN e a RFB publicaram três novos Editais de Transação Tributária referente as seguintes teses judiciais:
- Edital PGFN/RFB nº 52/2025: Irretroatividade do conceito de “praça”, previsto na Lei 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, para fins de incidência do IPI.
- Edital PGNF/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro – PRL; e
- Edital PGFN/RFB nº 54/2025: Incidência de IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital e da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
Somente poderão ser transacionado os débitos que estiverem, na data da adesão, inscritos em dívida ativa da União ou forem objeto de ação judicial, de Embargos à Execução Fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia.
Os três Editais possuem a forma de pagamento e benefícios escalonados, a depender da entrada e das parcelas escolhidas pelo contribuinte:

O prazo para adesão aos Editais se encerra no dia 28 de novembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.
2. Programa Litígio Zero
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 568/2025, que possibilita que os contribuintes façam a autorregularização de débitos dentro do programa Litígio Zero.
Os contribuintes que tiverem tributos em aberto (i.e. não declarados) e com interesse em aderir a algum dos Editais de Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, poderão se antecipar perante a Receita Federal, confessando os débitos e requerendo a sua constituição, sem que haja a aplicação de multa de ofício ou de mora.
Na prática, seria como se o contribuinte, ao identificar tributos devidos relacionados a temas em edital, se antecipasse à Receita e os confessasse de forma espontânea. A fiscalização, então, constitui o débito sem aplicação de multa e, a partir daí, o contribuinte pode aderir aos editais em vigor, desde que não exijam débitos já inscritos em dívida ativa.
Demostrando o interesse na adesão, informando os débitos que pretende transacionar e apresentando a documentação necessária, a Receita Federal se compromete a constituir o débito tributário em até 30 dias.
Vale destacar que o requerimento deve ser protocolado até 60 dias antes do prazo final do Edital que o contribuinte pretende aderir.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Agosto, 2025.
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