Info – PGFN publica novo edital de transação tributária

Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, com quatro modalidades de Transação por Adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valores consolidados de até 45 milhões.

As modalidades deste Edital já eram previstas em editais anteriores encerrados, sendo elas:
• Transação por Capacidade de Pagamento;
• Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis;
• Transação de Pequeno Valor; 
• Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

O Edital estabelece que podem ser transacionados débitos inscritos até 02/06/2025, para a modalidade de Pequeno Valor; e débitos inscritos até 04/03/2025 para as demais modalidades.

Abaixo, um breve resumo das quatro modalidades:

Observamos que: (1) para as contribuições sociais, em linha com a previsão constitu-cional, o prazo máximo para parcelamento é de 60 parcelas e (2) nas modalidades “transação por capacidade de pagamento” e “transação de débitos irrecuperáveis”, fica dispensada a entrada no acordo que preveja o pagamento total em até 6 (seis) prestações mensais e su-cessivas.

Destacamos, ainda, que a adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegí-veis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibili-dade suspensa por decisão judicial. Ademais, não há possibilidade de utilização de prejuí-zo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, mas é possível a liquidação da dívida com o uso de precatórios.

O prazo para adesão das modalidades teve início em 02/06/2025 e se encerra no dia 30/09/2025, às 19:00 horas, horário de Brasília.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathalia Bozzola
Junho, 2025.
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