• Edital PGFN/RFB n. 58/2025: Incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores; e
• Edital PGNF/RFB n. 59/2025: Incidência de IRPF, contribuição previdenciária e de terceiros sobre valores (a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; (b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa – PLR; e (c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.
As condições e descontos são os mesmos dos Editais lançados anteriormente, com pagamento escalonado, a depender da entrada e das parcelas escolhidas pelo contribuinte:

Lembramos que somente poderão ser transacionados os débitos que estiverem, na data da adesão, inscritos em dívida ativa da União ou forem objeto de ação judicial, de Embargos à Execução Fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia.
O prazo para adesão aos Editais se encerra no dia 29 de dezembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Setembro, 2025.
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