Info – Procuradoria Geral do Município de São Paulo lança Transação Tributária de débitos inscritos com até 95% de desconto

Na semana passada, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM publicou o Edital n. 2/2025, que traz a possibilidade de Transação Tributária de débitos tributários e não tri-butários, ajuizados ou a serem ajuizados, com fatos geradores ocorridos até dia 31/12/2024, desde que inscritos em dívida ativa até a data do pedido da Transação.

O Edital n. 02/2025 prevê descontos de até 95% nos juros de mora e na multa para os débitos de natureza tributária, a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo con-tribuinte. Os débitos de natureza não tributária também podem ter descontos de até 95% nos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, a depender da quanti-dade de parcelas escolhidas.

Ademais, nos termos do Edital, os depósitos judiciais feitos para garantir Execuções Fis-cais ou ações relacionadas aos créditos incluídos na transação deverão utilizados inte-gralmente para quitar o valor da transação. Além disso, o Edital não prevê a possibili-dade de utilização de precatórios para abatimento da dívida.

Por fim, o Edital veda a adesão de débitos (i) cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas, (ii) multas aplicadas pelo TCM, (iii) multas referentes a improbida-de administrativa, (iv) infrações à legislação ambiental, (v) débito incluídos em parce-lamento com desconto em curso, (vi) referentes a Simples Nacional e (vii) referentes a obrigações de natureza contratual.

O prazo para adesão da Transação se encerra no dia 12 de dezembro de 2025, às 23:59, horário de Brasília.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Nathalia Bozzola e Fellipe Fortes.
Novembro, 2025.
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