Publicada no dia (19/03/2026) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314/2026 que trouxe relevantes alterações à IN RFB nº 2.025/2021, a qual dispõe sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.
Dentre os destaques, a IN RFB nº 2.314/2026 internalizou os prazos processuais do contencioso administrativo, considerando-se a LC nº 227/2026, estabelecendo 10 dias úteis para a regularização de informações sobre o Pedido de Habilitação (PH), 30 dias corridos para a apresentação de Manifestação de Inconformidade (MI) e 20 dias úteis para o Recurso Voluntário (RV) contra a improcedência da MI.
Outra mudança relevante promovida pela IN está no artigo 101-A, que trata da limitação do uso de créditos judiciais, conforme já estipulado no artigo 74-A da Lei nº 9.430/1996 e na Portaria Normativa MF nº 14/2024, reiterando o prazo para aproveitamento dos créditos superiores a dez milhões de reais.
O §3º do artigo 101-A, traz, ainda, que o prazo para a apresentação da primeira DCOMP segue os cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação da desistência da execução do título judicial, nos termos do §2º do artigo 74-A da Lei nº 9.430/1996 e do art. 103 da IN RFB n° 2.055/2021.
Ressaltamos que a nova Instrução Normativa apenas estabelece o prazo máximo para apresentação da primeira DCOMP, não tangenciando quanto ao prazo para a utilização integral do crédito.
O cerceamento temporal no uso do crédito tributário mostra-se prejudicial ao contribuinte, impossibilitando, muitas vezes, a integral utilização dos valores habilitados, sendo essencial o devido planejamento fiscal das empresas como meio de evitar desgastes junto ao Fisco.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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Março, 2026.
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