Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento com repercussão geral que discute o limite da multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, que ocorria em sessão virtual, foi interrompida após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, em 22/5.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu a partir de um recurso da empresa Eletronorte, punida com multa de 40% pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de documentos fiscais sobre a compra de óleo diesel para geração de energia elétrica. A penalidade, prevista por lei estadual (já revogada), foi considerada excessiva e de caráter confiscatório pela empresa.

Apesar de a Eletronorte ter desistido do recurso, o STF manteve a análise do tema de repercussão geral, dada sua relevância para outros casos semelhantes.

O que está em discussão

As obrigações acessórias são deveres do contribuinte que não envolvem diretamente o pagamento do tributo (como emitir notas fiscais ou entregar declarações). O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas isoladas, mesmo quando não há tributo devido.

A principal questão em debate é: qual o limite constitucional da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?

Votos até agora

  • Ministro Luís Roberto Barroso (relator):
    Defende que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do valor do tributo (real ou potencial).

Considera inconstitucional a multa de 40% aplicada no caso.
Entende que a multa por obrigação acessória deve ser mais leve que a aplicada por obrigação principal.

  • Ministro Edson Fachin: Acompanhou integralmente o relator.
  • Ministro Dias Toffoli (divergência):
    Para casos com tributo vinculado: multa de até 60%, podendo chegar a 100% com agravantes.
    Para casos sem tributo vinculado: multa de até 20% (ou até 30% com agravantes).
    Propôs teto alternativo: 1% da base de cálculo dos últimos 12 meses, ou 0,5% com agravantes.
    Sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer após a publicação da ata, evitando impactos retroativos severos nas contas públicas.

Importância prática

A definição do STF afetará diretamente a validade e os limites das multas fiscais aplicadas por Estados, Municípios e pela União, e poderá gerar reflexos relevantes em disputas tributárias já em curso.

Com o julgamento sendo reiniciado no plenário físico, novos votos serão proferidos e o entendimento final sobre o teto da multa isolada poderá consolidar uma tese vinculante para todo o país.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Macedo Santos Lima
Maio, 2025.
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