Info – STJ afeta novo repetitivo: prazo prescricional na compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, afetou a controvérsia relacionada ao prazo prescricional para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente (Recursos Especiais nºs 2.227.090/CE; 2.217.950/PE; e 2.227.299/SE), conforme o artigo 257-C do Regimento Interno da Corte.

Restou delimitada a seguinte controvérsia: Definir se prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

Vale destacar que o Acórdão de afetação determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O julgamento do processo sob o rito dos Recursos Repetitivos será uma oportunidade para a 1ª Seção pacificar a jurisprudência oscilante sobre a interpretação do prazo prescricional aplicável à compensação.

O entendimento no âmbito administrativo é de que o crédito judicial deveria ser utilizado integralmente no prazo de 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da ação ou da homologação da desistência do título judicial.

Assim, a afetação da controvérsia para o rito dos repetitivos será relevante nas hipóteses em que os contribuintes detêm saldo credor expressivo, cuja absorção integral em apenas 05 (cinco) anos se revela, na prática, inviável, resultando em grande impacto financeiro e gerando insegurança jurídica.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Fernanda Lamarco

Abril, 2026.
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