Info – STJ afeta tema repetitivo e reacende disputa: ICMS nas aquisições vai garantir crédito de PIS/Cofins?

Foi publicado hoje o acórdão da 1ª Seção do STJ que submeteu os REsps 2.150.097, 2.150.894 e 2.151.146 ao rito dos recursos repetitivos, a fim de definir se o ICMS destacado nas aquisições gera créditos de PIS e Cofins no regime não-cumulativo (art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, na redação da Lei 14.592/2023). A decisão também suspende nacionalmente todos os processos — em qualquer instância, inclusive juizados especiais — que versem sobre o tema, assegurando uniformidade até o julgamento definitivo.

O debate ganhou força depois que a Lei 14.592/2023 vedou o creditamento do ICMS não recuperável, em reação à “Tese do Século” (Tema 69/STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições nas vendas. Os contribuintes defendem que esse precedente do STF não se aplica às compras: para quem adquire mercadorias, o ICMS é custo efetivo e, portanto, insumo que gera crédito dentro do princípio da não-cumulatividade.

Como o STF declarou não existir questão constitucional (Tema 1.394 de repercussão geral), cabe agora ao STJ — guardião da lei federal — dar a palavra final. Vale lembrar que o Tribunal se debruçou sobre a interpretação da legislação federal no que diz respeito ao creditamento do ICMS, PIS e Cofins nos Temas Repetitivos nºs 779 (crédito de PIS e Cofins sobre insumos) e 1.231 (créditos de ICMS-ST reembolsado).

A afetação do tema abre janela estratégica: ajuizar ação antes do julgamento definitivo pode blindar contra eventual modulação de efeitos, viabilizar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente e melhorar fluxo de caixa e indicadores financeiros.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Fellipe Fortes
Junho, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual