Info – Alerta sobre o Tema 310 do TST
O Tema 310 do TST traz impactos financeiros aos acordos trabalhistas
Em 8 de setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o Tema 310, reafirmando e aprofundando o entendimento disposto na Súmula 368. A nova tese jurisprudencial determina que, nos acordos homologados judicialmente, em que não há reconhecimento de vínculo empregatício, é obrigatória a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total ajustado, ainda que as partes tenham qualificado as verbas como indenizatórias ou indenização civil.
Conforme o entendimento consolidado, a obrigação de recolhimento previdenciário distribui-se entre as partes, devendo o tomador de serviços arcar com a alíquota de 20% sobre o valor homologado, enquanto o prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, assume a responsabilidade de recolher 11% do montante, respeitando os limites máximos de contribuição previstos na legislação previdenciária. Essas exigências encontram suporte no § 4º do artigo 30 e no inciso III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
O fundamento subjacente à decisão reside no caráter protetivo da Previdência Social e na natureza obrigatória das contribuições fiscais, cujo objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Assim, mesmo que não exista qualquer vínculo de emprego reconhecido, a mera existência de uma relação de prestação de serviços impõe a tributação e sujeita as partes envolvidas ao cumprimento das suas respectivas obrigações previdenciárias.
Embora esse entendimento esteja em consonância com os princípios da arrecadação fiscal, o tema não é isento de controvérsias. A incidência previdenciária sobre acordos nos quais as partes deliberadamente caracterizam os valores como indenizatórios poderia inviabilizar a autonomia de negociação entre os litigantes, desestimulando a resolução consensual e célere de conflitos. Além disso, a inexistência de vínculo empregatício representaria, por si só, a descaracterização da relação jurídica que embasaria a obrigação de recolher contribuições.
Apesar dos argumentos contrários, é inegável que o Tema 310 traz impactos financeiros imediatos e expressivos, exigindo das empresas uma atenção redobrada nas negociações realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Com a obrigatoriedade de recolhimento sobre o montante integral homologado haverá um incremento de até 31% sobre nos acordos firmados sem o reconhecimento de vínculo, o que pode representar um aumento significativo para os passivos trabalhistas.
Diante disso, é crucial que as organizações revisem suas estratégias jurídicas, atentando-se não apenas às questões materiais e processuais do acordo, mas também aos seus desdobramentos tributários. Um planejamento negocial criterioso é essencial para que os acordos sejam conduzidos com segurança, garantindo o equilíbrio financeiro e a conformidade legal.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Manuela Tucunduva
Setembro, 2025.
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