Info – Fim da escala 6X1: Senado aprova redução da jornada de trabalho e estabelece novas regras para o descanso semanal
Pec nº 221/2019 prevê a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e poderá exigir adaptações nas escalas de trabalho e na organização das empresas.
O debate acerca do fim da escala de trabalho 6×1 ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 14/10/2026, com a aprovação pelo Senado Federal, da PEC nº 221/2019, que estabelece mudanças significativas na duração da jornada de trabalho e na concessão do repouso semanal remunerado.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em ambos os turnos de votação no Senado, concluindo sua tramitação legislativa e seguindo para promulgação pelo Congresso Nacional.
A principal alteração consiste na redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, acompanhada da previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial.
Embora a medida tenha sido amplamente associada ao fim da escala 6×1, seus efeitos não se restringem aos empregados que atualmente trabalham seis dias por semana. A alteração constitucional também poderá repercutir sobre trabalhadores submetidos a outras modalidades de distribuição da jornada, inclusive aqueles que já desempenham suas atividades de segunda a sexta-feira.
O que muda na prática?
Atualmente, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, permite jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Com a nova proposta, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, com a previsão de dois dias de descanso remunerado, possibilitando a substituição da tradicional escala 6×1 pela escala 5×2.
Contudo, a mudança não significa que todos os trabalhadores terão folgas obrigatórias aos sábados e domingos. A organização das escalas poderá considerar as necessidades de cada atividade, respeitando a legislação e as regras previstas em negociação coletiva.
A aplicação das novas regras também deverá observar as exceções previstas no texto aprovado. Entre elas, está a hipótese de empregado da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas as situações previstas na própria emenda, como liberalidade do empregador ou previsão em negociação coletiva.
Quando as mudanças começam a valer?
Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional neste momento, as alterações ainda dependem da promulgação e publicação da emenda constitucional, não produzindo efeitos imediatos sobre os contratos de trabalho.
O texto aprovado prevê um período de transição para permitir a adaptação das empresas e dos trabalhadores às novas exigências.
A implementação ocorrerá de forma gradual, sendo:
Primeira etapa: 2 meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a previsão de 2 dias de repouso remunerado por semana.
Segunda etapa: transcorridos mais 12 meses, a jornada máxima semanal passará definitivamente para 40 horas, sem redução salarial.
Assim, o período total previsto para a implementação da jornada de 40 horas será de 14 meses, contados da publicação da emenda constitucional.
Até o início da eficácia das novas disposições, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes, observadas as condições contratuais e coletivas específicas de cada categoria profissional.
E agora? As mudanças afetam quem já trabalha de segunda a sexta-feira?
Embora a discussão esteja concentrada no fim da escala 6×1, a redução da jornada também poderá impactar trabalhadores que já possuem folgas aos finais de semana.
Isso, porque muitos empregados trabalham de segunda a sexta-feira, mas cumprem jornadas diárias superiores a oito horas para compensar o sábado, totalizando 44 horas semanais.
Nesses casos, também será necessária a adequação ao novo limite semanal. Por outro lado, quem já trabalha 40 horas semanais, em regra, não terá uma redução adicional da jornada, mas poderá exigir ajustes na organização dos descansos e na distribuição da jornada, conforme as regras aplicáveis.
E para as empresas, quais serão os impactos?
A alteração exigirá atenção das empresas, especialmente daquelas que funcionam aos finais de semana, como supermercados, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Será necessária a reorganização das escalas de trabalho, a revisão dos regimes de compensação de horas e a avaliação da necessidade de ajustes nas equipes.
A negociação coletiva também terá papel importante nesse processo, permitindo que as particularidades de cada setor sejam consideradas, sempre respeitando os novos limites constitucionais.
Com isso, o que devemos esperar daqui para frente?
Com a aprovação pelo Senado Federal, o próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, que dará início à contagem dos prazos para implementação das mudanças.
Até lá, permanecem válidas as regras atuais.
Embora a transição seja gradual, é importante que as empresas comecem a avaliar suas jornadas e escalas, buscando se preparar para as alterações e garantir uma adaptação segura às novas exigências trabalhistas.
Por:
Outubro, 2026.
Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info
Biblioteca Virtual
Cível
Premiações
Previdência Privada
Previdência Social
Trabalhista
Tributário