Info – Supremo Tribunal Federal leva ao Plenário físico debate sobre isonomia na previdência complementar (Tema 1.423)

Em 07/02/2026, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral no Tema 1.423 (RE 1.415.115) para definir se cláusulas de previdência complementar que fixam o mesmo requisito temporal para homens e mulheres são compatíveis com a isonomia, especialmente quanto à possibilidade de que o tratamento conferido às mulheres nas regras do RGPS/RPPS influencie a apuração do direito ao benefício integral.

O Tribunal, por maioria, entendeu que o caso não comporta reafirmação de jurisprudência, determinando que a controvérsia seja apreciada em julgamento de mérito no Plenário físico, com fixação de tese. No mesmo sentido, também por maioria, deliberou pela suspensão nacional do trâmite dos processos pendentes sobre a matéria, a fim de evitar decisões contraditórias até a definição final pelo STF.

O relator, Min. Alexandre de Moraes, ressaltou a densidade constitucional da controvérsia, por exigir a definição do alcance da isonomia material quando normas do sistema público (RGPS/RPPS) dialogam com cláusulas de previdência complementar, e enfatizou o risco concreto de decisões divergentes em milhares de processos, com impacto direto na segurança jurídica, na uniformidade de tratamento e na previsibilidade do sistema, fundamentando a medida no art. 1.035, §5º, do CPC.

Confira o placar:

Com a suspensão, o contencioso tende a ficar sobrestado até o julgamento de mérito, com impacto direto no negócio das entidades fechadas, ao afetar a gestão de risco e previsibilidade, o equilíbrio atuarial, a revisão de regulamentos e produtos e as provisões contábeis de passivos, com reflexos imediatos em governança e planejamento.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo

Fevereiro, 2026.
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