Info – Tema 985/STF: Relator mantém marco temporal da modulação de efeitos

No julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema 985), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão que validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada em 8 de agosto, e foi acompanhada pelos demais ministros.

Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido, por maioria, que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, dando parcial provimento ao recurso da União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração objetivando alterar o marco temporal da modulação, pretendendo que a cobrança retroagisse a 23 de fevereiro de 2018, data do reconhecimento da repercussão geral. O Ministro Barroso, entretanto, rejeitou o pedido e manteve a data já fixada: 15 de setembro de 2020, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

O relator destacou que não havia omissão, contradição ou erro material que justificasse a modificação e ressaltou que a modulação foi necessária para preservar a segurança jurídica, já que a decisão representou mudança em relação à jurisprudência vigente desde 2011, que entendia tratar-se de matéria infraconstitucional, fora da competência do STF.

Com a conclusão do julgamento, a expectativa é que a PGFN não apresente novos recursos, diante da clareza do voto do relator ao afastar a possibilidade de novos embargos. Assim, aguarda-se que este tema, de grande impacto para empresas e para a arrecadação, finalmente transite em julgado.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

José Genésio, Beatriz Gimenez
e Rafael Willians.

Agosto, 2025.

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