Em julgamento concluído no dia 24/02/2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, decidiu que os Municípios devem observar a SELIC como limite à atualização de débitos tributários municipais, vedando a aplicação de índices que resultem em encargo superior à taxa federal.
Fixou-se a seguinte tese: “os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia, aplicou em seu voto a mesma lógica aos Municípios do Tema 1062/STF, em que restou consolidado o entendimento de que os Estados e o Distrito Federal não podem fixar os índices de correção monetária e juros de forma superior aos adotados pela União (SELIC).
Dessa forma, o precedente do Tema 1217/STF acaba por consolidar o entendimento aplicado aos tributos estaduais, reforçando a necessidade de uniformidade no limite de atualização monetária dos créditos tributários em respeito ao equilíbrio federativo e à Emenda Constitucional 113, que consolidou a SELIC como único índice de atualização.
O resultado traz segurança jurídica e encerra uma longa discussão financeiramente relevante para todos os que abordam a questão da exigência de créditos tributários utilizados pelos Municípios, tendo em vista que os indexadores municipais tornam os valores exigidos de forma significativamente superior do que poderiam ser quando submetidos à SELIC federal.
A título exemplificativo, os Municípios de São Paulo aplicam correção pelo IPCA e juros de 12% ao ano; os Municípios do Rio de Janeiro aplicam índices próprios como IPCA-E e juros de 12% ao ano; e, por sua vez, diversos Municípios Paranaenses aplicam a correção monetária pelo IPCA e juros de 12% ao ano, valores estes que frequentemente ultrapassavam o teto da SELIC e que deverão ser revisados com base no julgamento realizado pelo STF.
Por ter sido fixada a tese com repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país, assegurando para as empresas uma redução significativa de contingências municipais.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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