Info – TRF da 1ª Região reconhece o direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com fundamento na “tese do século.”
7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença desfavorável proferida em primeira instância para reconhecer o direito do contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1052659-55.2024.4.01.3300.
O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de afastar a inclusão do imposto municipal na base de cálculo das contribuições, sob o fundamento de que o ISS não se qualifica como receita ou faturamento próprio do contribuinte.
A tese foi conduzida pelo Contencioso Tributário Judicial do Balera, que sustentou que o ISS não representa riqueza própria da empresa prestadora de serviços, pois os valores arrecadados a esse título não se incorporam definitivamente ao seu patrimônio. Trata-se de ingresso meramente transitório na contabilidade do contribuinte, posteriormente repassado ao Município.
Embora o pedido tenha sido julgado improcedente em primeira instância, o TRF da 1ª Região reformou a decisão. Na análise do recurso, a 7ª Turma observou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ISS integra o conceito de receita bruta, mas destacou a necessidade de prestigiar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance constitucional dos conceitos de receita e faturamento.
Nesse contexto, o colegiado aplicou a lógica do julgamento do RE 574.706/PR, Tema 69/STF, conhecido como a “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins por não constituir receita própria do contribuinte, mas mero ingresso destinado aos cofres públicos.
Com base nessa premissa, a Turma concluiu que, embora o Tema 69 trate especificamente do ICMS, sua fundamentação também se aplica ao ISS. Isso porque o imposto municipal, assim como o ICMS, não representa acréscimo patrimonial definitivo da empresa, mas valor arrecadado e posteriormente repassado ao ente tributante.
A decisão reforça a importância do Tema 69/STF para além da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, especialmente por consolidar uma leitura constitucional dos conceitos de receita e faturamento, com reflexos relevantes em outras discussões tributárias.
O resultado evidencia a atuação estratégica do Contencioso Tributário Judicial do Balera na defesa de teses tributárias relevantes e na busca pela correta delimitação da base de cálculo das contribuições sociais.
Por:
Nathalia Bozzola, Fellipe Fortes e Felipe Bispo.
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