
Diante das constantes controvérsias sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o julgamento do Tema 1.125/STJ e a emissão do Parecer SEI nº 4.090/2024 pela PGFN marcaram um avanço importante na definição desse tema, especialmente no que se refere à exclusão do imposto na modalidade de substituição tributária (ICMS-ST).
Neste contexto, é fundamental compreender os reflexos desse entendimento e os cuidados que os contribuintes devem ter ao calcular o proveito econômico! Veja o artigo sobre o tema elaborado pela nossa sócia Ligia Prado Rosolém veiculada pelo Valor Econômico.
Acesse aqui: https://lnkd.in/dYRgt8ps
#SouBalera
Por:
Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info
Biblioteca Virtual
Cível
Premiações
Previdência Privada
Previdência Social
Trabalhista
Tributário