Nesta segunda-feira (01/07), a Advogada Manuela Tucunduva, do Escritório de Advocacia Balera, Berbel e Mitne, prestou entrevista ao repórter Marcos Garrido, da CBN Londrina. Em pauta, o encerramento do prazo da Medida Provisória que alterou a Reforma Trabalhista, e consequente retorno da facultatividade da contribuição sindical.
Advogada avalia que, diante desse novo cenário e para não correr riscos, as empresas devem voltar a fazer o desconto em folha somente para quem autorizou expressamente.
“A advogada explica que há várias ações no judiciário questionando se o assunto poderia ter sido alterado por Lei Ordinária ou por lei Complementar, em função do seu caráter tributário. Pelo menos 9 Tribunais Regionais do Trabalho, entre eles o do Paraná, tinham concedido liminares suspendendo os efeitos da MP e mantendo o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. Mas, com a queda da Medida Provisória, as liminares perderam validade.”